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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 9º, caput, incisos II, III e IV: “Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: (...) II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial; III - identificação do controlador; IV - informações de contato do controlador;”. Como a empresa informou apenas uma finalidade genérica e omitiu forma e duração do tratamento, identificação do controlador e seus contatos, sua conduta viola o dever legal de transparência, o que conduz ao acerto da alternativa B.
- Quando a questão tratar de acesso do titular, confira se foram fornecidos os elementos mínimos do art. 9º, e não apenas a finalidade do tratamento.
- Se a alternativa disser que identificação ou contato do controlador são facultativos, elimine-a, porque o art. 9º, III e IV, os exige expressamente.
- A menção a segredo comercial ou industrial qualifica o dever de informar, mas não extingue as informações mínimas previstas na lei.
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Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser
disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em
regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I - finalidade específica do tratamento;
II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III - identificação do controlador;
IV - informações de contato do controlador;
V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.
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