De acordo com as hipóteses legais de tratamento de dados pe...

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Q3792651 Direito Digital
De acordo com as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assinale a alternativa inteiramente compatível com o disposto nessa legislação: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 7º, caput, II e IV: "O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:"; "II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;"; "IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;". A alternativa C reproduz essas hipóteses legais expressas de tratamento sem consentimento, sendo a única compatível com a LGPD.

Tema central: Hipóteses legais de tratamento sem consentimento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a atuação da administração pública não dispensa base legal. O art. 7º, III, da Lei nº 13.709/2018 prevê: "III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;". A alternativa afirma que o tratamento prescinde de respaldo legal, o que contraria diretamente essa exigência normativa.
B
Errada
Está errada porque distorce a base contratual do art. 7º, V, da LGPD. O dispositivo prevê: "V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;". A hipótese legal é específica e depende de necessidade para execução de contrato ou procedimentos preliminares a pedido do titular; não está redigida como autorização genérica "ainda que o consentimento tenha sido expressamente negado". A alternativa extrapola o texto legal ao opor base contratual e negativa de consentimento nesses termos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o art. 7º, II e IV, da LGPD. A lei prevê, como bases legais autônomas de tratamento, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e a realização de estudos por órgão de pesquisa, com anonimização dos dados pessoais sempre que possível. Portanto, a assertiva descreve hipóteses legais expressas de tratamento sem exigir consentimento do titular.
D
Errada
Está errada porque o consentimento não é requisito universal para todo tratamento. O art. 7º, caput, estabelece que o tratamento somente poderá ocorrer nas hipóteses legais, e o inciso I dispõe: "I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;". Como os incisos II, III, IV e V também preveem bases legais autônomas, a LGPD não torna o consentimento indispensável em toda e qualquer situação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre consentimento e base legal única de tratamento, além da leitura errada de que administração pública ou execução contratual autorizariam tratamento fora dos requisitos expressos do art. 7º.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 7º da LGPD: o tratamento só é válido nas hipóteses legalmente previstas.
  • Se a alternativa disser que consentimento é sempre obrigatório, elimine-a, porque a LGPD prevê bases legais autônomas.
  • Na administração pública, verifique se há execução de política pública prevista em lei ou regulamento, ou respaldada em instrumento jurídico próprio.
  • Na base de pesquisa, confira a fórmula legal exata: anonimização "sempre que possível".

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LEI Nº 13.709/2018

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Letra C.

a) Todo e qualquer tratamento de dados pessoais deve ter respaldo legal, mesmo o feito pela adminstração pública. As hipóteses de tratamento são taxativas e encontram-se no art. 7º, LGPD. A hipótese mencionada na alternativa ("o compartilhamento de dados para fins de interesse coletivo devidamente justificado") não encontra-se entre elas. A única prevista ali que envolve a administração pública é a do inciso III, que diz respeito à execução de políticas públicas. 

b) O consentimento do titular é necessário nessa hipótese.

Art. 7º tratamento de dados pessoais SOMENTE PODERÁ ser realizado nas seguintes hipóteses:

V - quando NECESSÁRIO para a execução de contrato OU de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titulara pedido do titular dos dados [nisto ele manifesta seu consentimento];

c) CORRETO

Art. 7º tratamento de dados pessoais SOMENTE PODERÁ ser realizado nas seguintes hipóteses:

II - para o cumprimento de obrigação legal OU regulatória pelo controlador→ NÃO depende do consentimento do titular (se dependesse, o inciso diria). 

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa [art. 5°, XVIII], GARANTIDA, SEMPRE QUE POSSÍVEL, a anonimização dos dados pessoais [art. 5°, XI]→ NÃO depende do consentimento do titular (se dependesse, o inciso diria). 

d) Errado. A LGPD prevê diversas situações em que o consentimento não é necessário. Uma delas é a hipótese em que os dados foram tornados públicos por ato do próprio titular (art. 7º, § 4º).

Para mim a letra B não está errada, pois os dados que seriam utilizados podem ser aqueles que estão ligados com a relação contratual.

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