De acordo com a Resolução COFEN nº 736 de 17 de janeiro de ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Questão normativa baseada na Resolução COFEN nº 736/2024, art. 6º: no Processo de Enfermagem, são privativos do enfermeiro o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem. Assim, a alternativa A é a única compatível com o texto da norma.
- Quando o enunciado citar resolução específica, responda pela literalidade do dispositivo cobrado.
- No art. 6º da Resolução COFEN nº 736/2024, memorize o par privativo: Diagnóstico de Enfermagem e Prescrição de Enfermagem.
- Não confunda liderança, registro ou responsabilidade técnica do enfermeiro com privatividade normativa de todas as etapas do processo.
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Diagnóstico de Enfermagem e Prescrição de Enfermagem.
Resolução 736/24
Art. 6º Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, no processo de enfermagem cabe-lhe privativamente o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem.
Art. 6º Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, no processo de enfermagem cabe-lhe privativamente o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem.
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