Sobre as obrigações tributárias acessórias, assinale a opçã...
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Vamos analisar a questão sobre obrigações tributárias acessórias. Este tema é regulado principalmente pelo Código Tributário Nacional (CTN), que define as obrigações acessórias como deveres que não envolvem diretamente o pagamento do tributo, mas sim a prática de atos administrativos, como declarações e registros.
Tema central: Obrigações tributárias acessórias são obrigações que consistem em prestar informações ao Fisco ou cumprir formalidades que auxiliam na fiscalização e arrecadação tributária. Elas não envolvem pagamento de tributo, mas, se descumpridas, geram penalidades.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - INCORRETA: A alternativa afirma que multas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória possuem caráter tributário e podem ser parceladas como débitos fiscais. Na realidade, as multas pelo descumprimento de obrigações acessórias não são consideradas tributos, mas penalidades administrativas. Portanto, não são automaticamente incluídas em programas de parcelamento de débitos fiscais, a menos que haja previsão legal específica.
B - CORRETA: Esta afirmação está correta. A imunidade ou benefícios fiscais não dispensam o contribuinte de cumprir obrigações acessórias, conforme o CTN. Todas as entidades sujeitas à legislação tributária devem cumprir esses deveres instrumentais, independentemente de sua condição.
C - CORRETA: O sujeito passivo na obrigação acessória atua como um longa manus da Administração Pública, ajudando na fiscalização e arrecadação. Esta descrição está adequada, pois reflete o papel colaborativo que o contribuinte assume nestas obrigações.
D - CORRETA: Esta alternativa está correta ao afirmar que cumprir uma obrigação acessória não está condicionado à existência de uma obrigação tributária principal. Obrigações acessórias existem independentemente da principal e visam garantir a fiscalização adequada.
E - INCORRETA: A alternativa correta como errada é esta. A criação de obrigação acessória sem autorização legal realmente representa uma usurpação da competência legislativa, pois o CTN exige que qualquer obrigação tributária, principal ou acessória, seja estabelecida por lei. A competência para legislar sobre tributos é exclusiva do Poder Legislativo.
Exemplo prático: Uma empresa que deve enviar mensalmente à Receita Federal uma declaração de suas operações é uma obrigação acessória. Mesmo que não haja imposto a pagar naquele mês, a obrigação de enviar a declaração permanece.
Ao resolver questões como esta, observe palavras-chave e conceitos fundamentais associados às obrigações tributárias, como "obrigação acessória", "caráter tributário", "imunidade", e "competência legislativa". Isso ajudará a identificar pegadinhas e responder corretamente.
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Comentários
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Fundamento no CTN:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
O examinador reforçou o erro da alternativa ao dizer que a obrigação tributária acessória precisa da "específica e expressa autorização legal". Isto não está correto, pois, como extraído do CTN, no que toca às obrigações acessórias, o Poder Executivo pode impor novas exigências com fins de facilitar a arrecadação ou fiscalização de tributos.
Creio que o sujeito passivo, ao cumprir a obrigação a acessória, não se desobriga da obrigação tributária principal!!!
No Dir Tributário não existe correlação entre a obrigação principal e a acessória. Esta última visa a prover insumos à Adm Tributária para execução dos trabalhos de fiscalização. É tanto que existem entidades que gozam de imunidades mas precisam cumprir com obrigações tributárias acessórias, como as entidades de assistência social.
Malu
A alternativa "c" esta correta pois menciona q nas obrigaçoes acessórias o sujeito passivo age como um auxiliar do FISCO. É exatamente oq acontece. Veja bem: a obrigação acessória se caracteriza como uma prestação do sujeito passivo consistente em uma obrigação de fazer ou não fazer. Ou seja, é por exemplo o ato de emitir uma nota fiscal, q, sem dúvida, auxilia o fisco em seu intuito fiscalizatório.
Por fim, qdo menciona q faltaria caráter patrimonial às obrigaçoes acessórias, taL decorre justamente em razao delas nao se configurarem em prestaçoes pecuniárias, mas em obrigações de fazer ou nao fazer.
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