A notificação compulsória é um instrumento fundamental para...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério decisivo era a previsão da Portaria GM/MS nº 204/2016, art. 3º, § 3º, de que a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser feita por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
- Quando a alternativa falar em comunicação à autoridade de saúde, verifique se a norma admite atuação de qualquer cidadão; isso não se confunde com o dever formal de notificar.
- Se a alternativa usar termos absolutos como 'exclusiva' ou 'sempre', confronte com a base normativa, porque a notificação compulsória pode envolver mais sujeitos e ter mais de uma periodicidade.
- Notificação compulsória negativa não é notificação imediata: pela base, ela corresponde à comunicação semanal de inexistência de doença, agravo ou evento de notificação compulsória.
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