A Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC é uma impo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3406898 Direito Constitucional
A Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC é uma importante ferramenta de controle de constitucionalidade concentrado. Nesse contexto, acerca da referida ação, analise as alternativas abaixo e assinale a opção CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão trata da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no contexto do controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. O conhecimento da Lei nº 9.868/1999 e da jurisprudência do STF é indispensável.

Legislação aplicável:

Lei nº 9.868/1999:
- Art. 14, III: “A petição inicial indicará: (...) III – a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.”
- Art. 5º, § 6º: “A desistência da ação somente será admitida até o início do julgamento.”
- Art. 4º, § 2º: “A decisão que indeferir a petição inicial é irrecorrível.”
- Art. 2º: Legitimação restrita: Presidentes da República, Senado, Câmara, Governador, PGR, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso, confederação sindical/entidade de classe nacional.
- Art. 7º, § 2º: “Não se admitirá intervenção de terceiros no processo...”

Alternativa correta:

Letra A – Está correta, pois é requisito da ADC demonstrar controvérsia judicial relevante sobre a norma. O objetivo da ADC é pacificar o entendimento quando tribunais divergem acerca da validade de uma lei ou ato normativo federal. Doutrina de Gilmar Mendes e a jurisprudência do STF (ADI 2.213 MC) reforçam esse requisito.

Exemplo prático: Se diferentes tribunais decidem de forma contraditória sobre a validade de uma norma federal que impacta a liberdade de imprensa, a ADC pode ser proposta para uniformizar o entendimento.

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada: A lei permite a desistência até o início do julgamento e não há prazo de 15 dias. (Art. 5º, § 6º)
C) Errada: A decisão que indefere a petição inicial é irrecorrível (Art. 4º, § 2º), mas pode haver confusão se ocorrer a extinção sem julgamento de mérito, que pode ser objeto de embargos — cuidado com essa pegadinha!
D) Errada: A Mesa do Congresso Nacional não é legitimada; apenas as Mesas da Câmara ou do Senado, separadamente (Art. 2º; José Afonso da Silva).
E) Errada: Intervenção de terceiros é vedada nessas ações (Art. 7º, § 2º).

Dica para concursos: Fique atento para palavras como “Mesa do Congresso”, “intervenção de terceiros” e prazos específicos inventados na alternativa! São pegadinhas clássicas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) CORRETA - Art. 14. A petição inicial indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; II - o pedido, com suas especificações; III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

B) INCORRETA - Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

C) INCORRETA - Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

D) INCORRETA - Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: I - o Presidente da República; II - a Mesa da Câmara dos Deputados; III - a Mesa do Senado Federal; IV - o Procurador-Geral da República.

E) INCORRETA - Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

pra quem não é do direito só pensa: que questão do cabrunco é essa?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo