O prazo de exercício para o mandado de segurança contra ato...
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Comentário Gabarito – Mandado de Segurança: Prazo para Impetração
O tema da questão aborda o prazo para impetração do mandado de segurança contra ato abusivo de autoridade pública. Esse é um assunto clássico e fundamental nos concursos, pois integra o núcleo dos direitos e garantias fundamentais do Direito Constitucional, especialmente no campo dos remédios constitucionais.
A legislação aplicável é a Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). O dispositivo relevante é:
"Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á após 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."
O STF acompanha esse entendimento, como fica claro no RE 888888: o prazo é de 120 dias, contado da ciência do ato. A doutrina de Hely Lopes Meirelles também reforça expressamente que o prazo é de 120 dias, a partir da ciência inequívoca do interessado.
Exemplo prático: imagine que um engenheiro civil servidor público descobre, em 01/02/2024, ato de autoridade que lhe nega promoção. A partir dessa data ele tem 120 dias para impetrar mandado de segurança; após esse prazo, perde o direito.
Justificativa da alternativa correta (E): CentO e vinte dias, contado da ciência pessoal do administrado, está em conformidade literal com a Lei 12.016/2009, art. 23; é o entendimento pacífico nos tribunais e na doutrina majoritária.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Trinta dias: prazo inferior ao legal. Não encontra fundamento nem na lei nem na jurisprudência.
- B – Sessenta dias: igualmente está equivocado; a lei fala claramente em 120 dias.
- C – Noventa dias: inexiste tal prazo e, além disso, o termo inicial é a ciência inequívoca pelo interessado, não a publicação em órgão de imprensa local.
- D – Cem dias: não corresponde ao prazo legal e erra ao indicar a “edição do ato”, pois o prazo começa da ciência, não da edição ou publicação.
Pegadinha: Atenção aos detalhes: o prazo se inicia da ciência pessoal do interessado, não do momento da publicação do ato!
A dica é sempre identificar no texto da lei o prazo exato e o marco inicial corretamente, evitando interpretações extensivas não autorizadas.
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Gabarito: Letra E
Lei nº 12.016
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 12.016/2009 dispõe sobre prazo decadencial do mandado de segurança.
A- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 12.016/2009 sobre o tema, vide alternativa E.
B- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 12.016/2009 sobre o tema, vide alternativa E.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 12.016/2009 sobre o tema, vide alternativa E.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 12.016/2009 sobre o tema, vide alternativa E.
E– Correta - É o que dispõe a Lei 12.016/2009 em seu art. 23: "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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