Marque a alternativa incorreta.A República Federativa do Bra...

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Q3366948 Direito Constitucional

Marque a alternativa incorreta.


A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Alternativas

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Comentário:

1. Interpretação do enunciado: A questão pede para identificar a alternativa INCORRETA sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil, tema previsto na Constituição Federal, Art. 1º.

2. Legislação Aplicável:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”

3. Explicação do Tema Central: Os fundamentos da República são os pilares do Estado brasileiro. Eles orientam toda a organização política e jurídica. Conhecer esses fundamentos é essencial, pois aparece com frequência em provas, principalmente para cargos administrativos.

4. Exemplo Prático: Se um município aprova lei reduzindo direitos trabalhistas, essa lei será inconstitucional, pois fere os valores sociais do trabalho (IV) e a dignidade da pessoa humana (III).

5. Justificativa da Alternativa Errada:
B) o individualismo político.
Esta NÃO é fundamento da República. O termo correto na Constituição é pluralismo político, que significa respeito à diversidade de ideias e grupos. Individualismo político não existe na norma e está errado.

6. Análise das demais alternativas:

A) a soberania – Correta. Art. 1º, I.
C) a dignidade da pessoa humana – Correta. Art. 1º, III.
D) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – Correta. Art. 1º, IV.

Dica de Prova: Fique atento a palavras trocadas no texto da lei, pois muitas questões trocam termos (como “pluralismo político” por “individualismo político”) para tentar confundir. Leia sempre com calma!

Jurisprudência e Doutrina: O STF e doutrinadores renomados, como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, reforçam que os fundamentos elencados no Art. 1º são indeclináveis e guiam toda a ordem constitucional.

Conclusão: A alternativa B está incorreta porque “individualismo político” não é fundamento constitucional do Brasil.
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Comentários

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se não ler "INCORRETA " vai errar viu kkkkk

GAB: B

MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

FUNDAMENTOSSOCIDIVAPLU

  • SOberania;
  • CIdadania;
  • DIgnidade da pessoa humana;
  • VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        
  • PLUralismo político.

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

  • ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
  • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • GArantir o desenvolvimento nacional;
  • ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

  • DE fesa da paz;
  • CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
  • AUTO determinação dos povos; .
  • P revalência dos direitos humanos;
  • I gualdade entre os Estados;
  • S olução pacífica dos conflitos;
  • oncessão de asilo político;
  • ndependência nacional;
  • NÃO intervenção

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o individualismo político. 

O famoso SO CI DI VA PLU

I - So berania

II - Ci dadania

III - Di gnidade da pessoa humana

IV - Os Va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

V - O Plu ralismo político

Me pegou kkkkkkkkkk

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