Marque a alternativa incorreta.A República Federativa do Bra...
Marque a alternativa incorreta.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Comentário:
1. Interpretação do enunciado: A questão pede para identificar a alternativa INCORRETA sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil, tema previsto na Constituição Federal, Art. 1º.
2. Legislação Aplicável:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
3. Explicação do Tema Central: Os fundamentos da República são os pilares do Estado brasileiro. Eles orientam toda a organização política e jurídica. Conhecer esses fundamentos é essencial, pois aparece com frequência em provas, principalmente para cargos administrativos.
4. Exemplo Prático: Se um município aprova lei reduzindo direitos trabalhistas, essa lei será inconstitucional, pois fere os valores sociais do trabalho (IV) e a dignidade da pessoa humana (III).
5. Justificativa da Alternativa Errada:
B) o individualismo político.
Esta NÃO é fundamento da República. O termo correto na Constituição é pluralismo político, que significa respeito à diversidade de ideias e grupos. Individualismo político não existe na norma e está errado.
6. Análise das demais alternativas:
A) a soberania – Correta. Art. 1º, I.
C) a dignidade da pessoa humana – Correta. Art. 1º, III.
D) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – Correta. Art. 1º, IV.
Dica de Prova: Fique atento a palavras trocadas no texto da lei, pois muitas questões trocam termos (como “pluralismo político” por “individualismo político”) para tentar confundir. Leia sempre com calma!
Jurisprudência e Doutrina: O STF e doutrinadores renomados, como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, reforçam que os fundamentos elencados no Art. 1º são indeclináveis e guiam toda a ordem constitucional.
Conclusão: A alternativa B está incorreta porque “individualismo político” não é fundamento constitucional do Brasil.
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Comentários
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se não ler "INCORRETA " vai errar viu kkkkk
GAB: B
MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
- SOberania;
- CIdadania;
- DIgnidade da pessoa humana;
- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- PLUralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
- ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GArantir o desenvolvimento nacional;
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
- DE fesa da paz;
- CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
- RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
- AUTO determinação dos povos; .
- P revalência dos direitos humanos;
- I gualdade entre os Estados;
- S olução pacífica dos conflitos;
- C oncessão de asilo político;
- I ndependência nacional;
- NÃO intervenção
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o individualismo político.
O famoso SO CI DI VA PLU
I - So berania
II - Ci dadania
III - Di gnidade da pessoa humana
IV - Os Va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - O Plu ralismo político
Me pegou kkkkkkkkkk
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