De acordo com as normas de finanças públicas voltadas para a...

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Ano: 2026 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2026 - UFU-MG - Auditor |
Q4193517 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000, especificamente no que tange à preservação do patrimônio público, a inclusão de novos projetos na lei orçamentária anual e em leis de créditos adicionais deve observar critérios rigorosos de planejamento e manutenção dos bens já existentes, visando a eficiência do gasto. A lei orçamentária e as leis de créditos adicionais 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a regra do art. 45 da LC nº 101/2000 sobre a inclusão de novos projetos na LOA e em créditos adicionais.

Tema central: Novos projetos na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca os requisitos do art. 45 por uma condição não prevista no dispositivo: manutenção do patrimônio com recursos de operações de crédito internas. Além disso, omite a exigência legal de adequado atendimento dos projetos em andamento.
B
Errada
Está errada porque afirma que a contrapartida financeira bastaria independentemente dos projetos em curso e das despesas de conservação patrimonial. Isso contraria diretamente o art. 45, que exige os dois requisitos cumulativos expressos na LRF.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao critério normativo do art. 45 da LRF. Esse dispositivo estabelece que a lei orçamentária e as leis de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
D
Errada
Está errada porque admite novos projetos antes do atendimento adequado dos atuais, invertendo a ordem legal de priorização. Além disso, vincula a hipótese à alienação de bens e direitos, critério que não aparece no art. 45 como autorizador da inclusão de novos projetos.
Pegadinha da questão
A confusão real era aceitar como suficiente uma condição estranha ao art. 45, como contrapartida financeira, operações de crédito ou alienação de bens, e esquecer que a LRF exige cumulativamente atendimento adequado dos projetos em andamento e despesas de conservação contempladas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de novos projetos na LOA ou em créditos adicionais, procure primeiro se foram atendidos os projetos em andamento e a conservação do patrimônio público.
  • No art. 45 da LRF, os requisitos são cumulativos; se a alternativa dispensar um deles, está errada.
  • Desconfie de alternativas que tragam fonte de financiamento como se ela substituísse a condição legal do art. 45.
  • Não confunda o texto legal com exigência de conclusão formal do projeto; a base legal fala em adequado atendimento.

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Comentários

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A Lei Orçamentária Anual e as leis de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

Gabarito: C

Art. 45. A lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

(Lei 101-2000)

Projetos em andamento + conservação do patrimônio → primeiro.

C

Art. 45 da LRF, a LOA só incluirá novos projetos se os projetos em andamento forem atendidos e as despesas de conservação do patrimônio forem contempladas.

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