De acordo com as normas de finanças públicas voltadas para a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a regra do art. 45 da LC nº 101/2000 sobre a inclusão de novos projetos na LOA e em créditos adicionais.
- Quando a questão tratar de novos projetos na LOA ou em créditos adicionais, procure primeiro se foram atendidos os projetos em andamento e a conservação do patrimônio público.
- No art. 45 da LRF, os requisitos são cumulativos; se a alternativa dispensar um deles, está errada.
- Desconfie de alternativas que tragam fonte de financiamento como se ela substituísse a condição legal do art. 45.
- Não confunda o texto legal com exigência de conclusão formal do projeto; a base legal fala em adequado atendimento.
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A Lei Orçamentária Anual e as leis de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Gabarito: C
Art. 45. A lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
(Lei 101-2000)
Projetos em andamento + conservação do patrimônio → primeiro.
C
Art. 45 da LRF, a LOA só incluirá novos projetos se os projetos em andamento forem atendidos e as despesas de conservação do patrimônio forem contempladas.
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Com base na questão exibida na sua tela (Questão Q4193517 do Qconcursos) da prova da UFU-MG para o cargo de Auditor, a alternativa correta é a C:
"só incluirão novos projetos após os projetos em andamento serem adequadamente atendidos e as despesas de conservação do patrimônio público serem contempladas."
Explicação do Conteúdo
A questão aborda as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com foco na eficiência do gasto e na preservação do patrimônio público.
A regra de priorização dos gastos públicos:
O legislador complementar estabeleceu uma barreira contra o desperdício e a proliferação de "elefantes brancos" (obras paradas ou abandonadas). Pela regra da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado não pode simplesmente sair criando ou inaugurando novos projetos/obras se houver projetos em andamento sofrendo com falta de recursos ou se o patrimônio público já existente estiver se deteriorando por falta de verba de conservação. A prioridade legal é clara: primeiro manter o que já existe e concluir o que já começou.
Análise Fundamentada dos Distratores (Por que as outras alternativas estão incorretas?)
A (Incorreta): A inclusão de novos projetos não se condiciona ao uso de operações de crédito internas como justificativa de manutenção.
B (Incorreta): A mera previsão de contrapartida financeira não autoriza ignorar os projetos em andamento ou as despesas vitais de conservação patrimonial.
D (Incorreta): Conforme estudamos na LRF, a alienação de bens e direitos é uma receita de capital, sendo terminantemente vedada sua utilização para custear despesas correntes de manutenção geral (salvo exceções restritas de regimes de previdência).
Fundamentação Legal
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), art. 45: O dispositivo estabelece expressamente que "A lei orçamentária anual e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias."
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