De acordo com as normas de finanças públicas voltadas para a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a regra do art. 45 da LC nº 101/2000 sobre a inclusão de novos projetos na LOA e em créditos adicionais.
- Quando a questão tratar de novos projetos na LOA ou em créditos adicionais, procure primeiro se foram atendidos os projetos em andamento e a conservação do patrimônio público.
- No art. 45 da LRF, os requisitos são cumulativos; se a alternativa dispensar um deles, está errada.
- Desconfie de alternativas que tragam fonte de financiamento como se ela substituísse a condição legal do art. 45.
- Não confunda o texto legal com exigência de conclusão formal do projeto; a base legal fala em adequado atendimento.
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Comentários
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A Lei Orçamentária Anual e as leis de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Gabarito: C
Art. 45. A lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
(Lei 101-2000)
Projetos em andamento + conservação do patrimônio → primeiro.
C
Art. 45 da LRF, a LOA só incluirá novos projetos se os projetos em andamento forem atendidos e as despesas de conservação do patrimônio forem contempladas.
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