De acordo com a Resolução CONAMA n° 465, de 5 dezembro de 20...
De acordo com a Resolução CONAMA n° 465, de 5 dezembro de 2014, considere as seguintes definições e seus significados.
I. Posto.
II. Central.
III. Unidade volante.
IV. Estabelecimento comercial
( ) Unidade que se destina ao recebimento, controle, redução de volume, acondicionamento e armazenamento temporário de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, que atenda aos consumidores, estabelecimentos comerciais e postos, até a retirada das embalagens e resíduos para a destinação final ambientalmente adequada.
( ) Unidade que se destina ao recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, até que as mesmas sejam transferidas à central ou diretamente à destinação final ambientalmente adequada.
( ) Veículo destinado à coleta regular de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, para posterior entrega em posto, central ou local de destinação final ambientalmente adequada.
( ) Local onde se realiza a comercialização de agrotóxicos e afins, responsável pelo recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.
A correta associação, de cima para baixo, das definições e seus significados é:
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Alternativa Correta: B - II − I − III − IV
Vamos compreender e analisar a questão:
Tema Central: A questão aborda a resolução CONAMA nº 465, que regula o manejo e destinação de embalagens de agrotóxicos, uma área crucial dentro da Engenharia Ambiental e Sanitária. Isso envolve o conhecimento sobre a gestão de resíduos perigosos, um tema relevante para a proteção ambiental e saúde pública.
Resumo Teórico: A resolução do CONAMA nº 465 estabelece diretrizes para a destinação correta das embalagens de agrotóxicos e afins. Isso inclui a definição de diferentes tipos de unidades envolvidas no processo, como postos, centrais, unidades volantes e estabelecimentos comerciais. O entendimento dessas definições é essencial para garantir a segurança e a eficiência na gestão desses resíduos.
Justificativa da Alternativa Correta:
- II - Central: A primeira definição corresponde à "Central", que é uma unidade destinada ao recebimento, controle, redução de volume, acondicionamento e armazenamento temporário de embalagens de agrotóxicos. Ela atende consumidores, estabelecimentos comerciais e postos até a retirada das embalagens para a destinação final.
- I - Posto: A segunda definição é para "Posto", que se refere à unidade que faz o recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens até que sejam transferidas à central ou diretamente para a destinação final.
- III - Unidade Volante: A terceira definição indica "Unidade Volante", um veículo destinado à coleta regular de embalagens, para entrega em posto, central ou local de destinação final.
- IV - Estabelecimento Comercial: A quarta definição corresponde ao "Estabelecimento Comercial", onde se realiza a comercialização de agrotóxicos e se responsabiliza pelo recebimento e armazenamento temporário das embalagens.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - IV − II − I − III: Esta sequência atribui incorretamente as definições aos termos, trocando as funções de centrais e postos.
- C - III − IV − I − II: Aqui, as definições para "Unidade Volante" e "Estabelecimento Comercial" estão invertidas.
- D - I − II − III − IV: Esta opção inverte as funções de "Posto" e "Central", que possuem papéis distintos na cadeia de destinação dos resíduos.
- E - II − IV − I − III: As definições estão misturadas, resultando em uma ordem que não reflete a correta atribuição das funções.
Para questões como esta, uma estratégia é ler atentamente o enunciado e associar as palavras-chave às definições conhecidas. Compreender o contexto de uso dos termos no setor ambiental é fundamental para a escolha da alternativa correta.
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GABARITO: B
Posto: unidade que se destina ao recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, até que as mesmas sejam transferidas à central ou diretamente à destinação final ambientalmente adequada;
Central: unidade que se destina ao recebimento, controle, redução de volume, acondicionamento e armazenamento temporário de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, que atenda aos consumidores, estabelecimentos comerciais e postos, até a retirada das embalagens e resíduos para a destinação final ambientalmente adequada;
Unidade volante: veículo destinado à coleta regular de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, para posterior entrega em posto, central ou local de destinação final ambientalmente adequada;
Estabelecimento comercial: local onde se realiza a comercialização de agrotóxicos e afins, responsável pelo recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.
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