Os restos a pagar de R$ 180.000,00 inscritos no exercício fo...
A tabela acima, cujos valores estão em reais, apresenta dados
extraídos do balanço financeiro de uma entidade governamental
encerrado em determinado exercício. A partir desses dados e
considerando que o saldo do exercício anterior tenha sido de
R$ 20.000,00, julgue os itens a seguir.
Na Lei nº 4320/64, no seu art. 103 define:
"O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte".
Parágrafo único:
"Os restos a pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".
O importante é entender que " restos a pagar' ( resultados de despesas empenhadas/porém não pagas no devido exercício autorizativo) serão considaredos como dotações extra-orçamentárias para o exercício seguinte.
ERRADO - Os restos a pagar de R$ 180.000,00 SERÃO inscritos no exercício foram computados como despesa extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária (do exercício corrente).
Em outras palavras:
- Os restos a pagar serão inscritos como despesa extra-orçamentária do próximo exercício.
- Já foram incluídos na despesa orçamentária do exercício corrente mas, não foram pagos (ficando como saldo extra-orçamentário positivo para o governo).
- No próximo exercício, o governo pagará essa despesa com este saldo extra-orçamentário que foi fixado no exercício corrente.
TCARLOS, retificando seu comentário, para nao confundir os demais colegas, atenção:
De acordo com o que disse o Alexandre corretamente, eles serão computados na RECEITA extraorçamentária do próximo exercício, e não na despesa.
Quando os restos a pagar são inscritos no exercício, devem ser computados como RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA (meramente escritural) para compensar sua inclusão na DESPESA ORÇAMENTÁRIA.
O comando da questão diz: inscreve como DESPESA extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. Está errado!
Apenas para complementar, quando do pagamento, os Restos a Pagar são classificados como despesa extraorçamentária.
Em muitas questões de Contabilidade Pública, as tabelas, gráficos, números são desnecessários para responder corretamente.
Portanto, quando se tratar de Balanço Financeiro, memorizem o seguinte:
A INSCRIÇÃO de RP gera:
- Despesa Orçamentária
- Receita Extraorçamentária (fictícia, escritural)
O PAGAMENTO de RP gera:
- Despesa Extraorçamentária
Para dar um embasamento legal:
Art. 103, parágrafo único, Lei 4.320/64:
"Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
GAB: E
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EXPLICANDO:
Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA.
Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.
Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.
- RESUMINDO
INSCRITA --> RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA E DESPESA ORÇAMENTÁRIA
PAGA--> DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA