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Q885416 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Os procedimentos para implantação e manutenção do sistema de mitigação de risco para a praga Sigatoka Negra – Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton compreendem uma lista de medidas obrigatórias, entre as quais, os cuidados no pós-colheita, na casa de embalagem e destinação final do produto para os centros de comercialização. Para tanto,
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central da questão: A questão trata dos procedimentos legais e fitossanitários para o controle da Sigatoka Negra, uma das principais doenças da bananeira, destacando a importância da legislação na prevenção e mitigação do risco de disseminação da praga.

A Sigatoka Negra, causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis, compromete seriamente a produção de banana. O controle depende do cumprimento de medidas obrigatórias estabelecidas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de normas como a Instrução Normativa n° 17/2008, que regula o trânsito seguro de mudas, plantas e partes vegetais de bananeira e espécies relacionadas.

Resumo teórico: Uma das ações mais eficazes no controle e mitigação do risco fitossanitário é controlar rigorosamente o trânsito de material vegetal suscetível à doença. Isso evita a introdução da praga em áreas livres e reduz o impacto econômico e ambiental.

Justificativa da alternativa A: A alternativa A está correta porque exige que o trânsito de plantas, mudas micropropagadas ou partes de plantas de bananeira e Heliconia (Musa spp. e cultivares) siga as regras da Certificação Fitossanitária de Origem Consolidada e da permissão de trânsito vigente. Isso está de acordo com as normas oficiais do MAPA para evitar novas infestações e restringir a disseminação da Sigatoka Negra entre áreas produtoras.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: O levantamento para delimitar áreas infestadas não é feito necessariamente a cada seis meses, mas sim conforme o plano de vigilância estabelecido pela autoridade fitossanitária, podendo variar conforme a necessidade.
  • C: Incorreta. É obrigatória a restrição do trânsito interestadual de bananas e partes vegetais produzidas fora de áreas livres ou sem o sistema de mitigação. Não controlar o trânsito aumenta o risco de dispersão da praga.
  • D: Incorreta. Bananais abandonados e plantas infestadas devem ser eliminados por métodos mecânicos ou químicos, conforme determina a legislação, para evitar que funcionem como foco da doença.
  • E: Os quantitativos e percentuais de inspeção de plantas e propriedades não estão corretos nem são padronizados dessa forma nas normas, variando conforme o risco e as diretrizes técnicas oficiais.

Estratégias de interpretação: Fique atento a detalhes sobre exigências legais específicas (certificação, permissão de trânsito) e desconfie de alternativas que generalizam (ex: “não há necessidade de restrição”) ou fornecem números exatos sem amparo legal.

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Comentários

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QUESTÃO MUITO ESTRANHA!!!!! MAL ELABORADA!!!! É claro que por eliminação sobrará apenas a letra A como correta. Mas se olharmos lá no anexo II, que fala sobre  PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE RISCO, no item que trata do pós-colhaita, teremos o seguinte:

6 - CUIDADOS NO PÓS-COLHEITA NAS CASAS DE EMBALAGEM

6.1 - Identificar, com base no Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, os lotes de banana que entram na Casa de Embalagem quando originários de outras UPs.
6.2 - Os cachos deverão ser previamente despencados na UP.
6.3 - As pencas deverão ser higienizadas com produtos recomendados por entidades oficiais de pesquisa.
6.4 - Utilizar caixas plásticas higienizadas acompanhadas de declaração de higienização emitida por empresa credenciada pelo OEDSV; caixas de madeira somente novas e não retornáveis ou caixas de papelão descartáveis.
6.5 - A emissão do CFO, Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC e PTV obedecerão à legislação vigente.
6.5.1 – Para as cargas que atendem ao disposto nesta Instrução Normativa, os Responsáveis Técnicos e os Fiscais Estaduais, nos documentos de suas competências, farão constar a seguinte declaração adicional.
6.6 – Todos os procedimentos deverão ser registrados por seus respectivos responsáveis.
6.7 – As bananas que não passarem por Casas de Embalagens só poderão ser comercializadas no próprio estado de origem.

OU SEJA, NÃO HÁ AQUI NADA DO QUE FOI ESCRITO NA LETRA "A". DE QUALQUER FORMA DÁ PRA ACERTAR A QUESTÃO!!! MAS FOI MUITO MAL ELABORADA OU, NO MÍNIMO, MALDOSA!!!!!

Essa questão deveria ser anulada, não faz sentido tratar do CFOC - Certif. Fitossanitário de Origem Consolidado se não envolver as Unidades de Consolidação. Em momento algum a questão falou sobre unificação/consolidação de cargas nas unidades. O correto seria CFO e PTV e não o CFOC.

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