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Ano: 2026 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2026 - UFU-MG - Auditor |
Q4193507 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal responsável no Brasil. Ela visa o equilíbrio das contas públicas em todos os níveis da federação (União, Estados, DF e Municípios), impondo limites para despesas com pessoal, dívidas e renúncia de receita. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas, analise as asserções.

I. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. Poderão ser objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III. Após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, no prazo de 30 dias, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
IV. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Assinale a alternativa que apresenta apenas asserções corretas. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de verificar quais assertivas reproduziam fielmente o art. 9º da LRF, especialmente o caput e os §§ 1º, 2º e 5º.

Tema central: Art. 9º da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui a assertiva II. O art. 9º, § 2º, afirma exatamente que as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela LDO não serão objeto de limitação. A assertiva II inverte essa regra ao dizer que poderão ser objeto de limitação.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne as duas assertivas compatíveis com a disciplina do art. 9º da LC 101/2000. A assertiva I reproduz a regra do caput: verificada, ao final de um bimestre, frustração de receita capaz de comprometer as metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público devem promover, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme os critérios da LDO. A assertiva IV reproduz o § 1º: se a receita for restabelecida, ainda que parcialmente, a recomposição das dotações contingenciadas deve ocorrer de forma proporcional às reduções feitas.
C
Errada
Está errada porque reúne duas assertivas incorretas. A II contraria o art. 9º, § 2º, ao transformar despesas protegidas contra limitação em despesas contingenciáveis. A III erra a periodicidade prevista no art. 9º, § 5º: a avaliação do Banco Central ocorre após o encerramento de cada semestre, em até 30 dias; qualquer troca dessa periodicidade torna a assertiva incorreta.
D
Errada
Está errada porque inclui a assertiva III. Pelo art. 9º, § 5º, o Banco Central deve apresentar a avaliação após o encerramento de cada semestre, no prazo de 30 dias. Como a assertiva III altera essa periodicidade, ela não pode compor a alternativa correta.
Pegadinha da questão
A questão explorou duas confusões reais: a inversão do § 2º do art. 9º, fazendo parecer contingenciável o que a LRF exclui da limitação, e a troca da periodicidade da avaliação do Banco Central.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 9º da LRF, se a frase tratar do gatilho do contingenciamento, confirme três pontos: final de bimestre, risco às metas de resultado primário ou nominal e prazo de 30 dias subsequentes.
  • Se a assertiva listar obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida, despesas de inovação e desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo específico ou ressalvas da LDO, o critério é de imunidade à limitação, não de sujeição.
  • Quando a questão mencionar recomposição de dotações após melhora da receita, verifique se consta a expressão proporcional e se admite restabelecimento ainda que parcial.
  • Para a atuação do Banco Central no art. 9º, § 5º, o marco é semestral; trocar por quadrimestre torna a afirmação errada.

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Comentários

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I) CERTO

II) ERRADO (Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.)

III) ERRADO (no prazo de 90 dias após encerramento do semestre)

IV) CERTO

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