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Q885415 Engenharia Agronômica (Agronomia)
No campo da agronomia, os procedimentos que visam caracterizar a cultura da banana em correlação à situação da Sigatoka Negra na Unidade da Federação devem ser realizados pelo Órgão Estadual de Defesa de Sanidade Vegetal, visando manter uma área livre da Sigatoka Negra − Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton. De acordo com a Instrução Normativa n° 17, de 31 de maio de 2005, Anexo I, são considerados alguns fatores:
Alternativas

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Alternativa correta: B

Tema central da questão:

A questão envolve Direito Agrário e Legislação Fitossanitária, especificamente sobre a Instrução Normativa n° 17/2005 do Ministério da Agricultura, que estabelece procedimentos para controle e prevenção da Sigatoka Negra na cultura da banana. O objetivo é garantir áreas livres da doença, proteger a produção e manter a comercialização dentro das normas de defesa vegetal.

Resumo teórico:

A Sigatoka Negra é uma doença grave da bananicultura, causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis. O controle fitossanitário depende de monitoramento, classificação de áreas e ações do órgão estadual. A Instrução Normativa 17/2005 exige o levantamento detalhado da situação da cultura, abrangendo área plantada, variedades, estimativas de produção, destinos, sistemas de cultivo, tecnologias, colheita/pós-colheita e mão de obra. Isso permite ao poder público agir preventivamente e manter a sanidade vegetal.

Justificativa da alternativa B:

A alternativa B corretamente descreve os fatores exigidos pela Instrução Normativa para caracterização da cultura da banana diante da Sigatoka Negra: descrição da área, variedades, produção, destino e aspectos de manejo. Esses dados são essenciais para o planejamento das ações de defesa fitossanitária.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Define conceitos de área livre e área infestada, mas não corresponde aos fatores de caracterização exigidos no anexo I da IN 17/2005.
  • C: Traz o conceito de sistema de mitigação de risco, importante, mas não responde ao que se pede: fatores para caracterização da cultura.
  • D: Descreve uma possibilidade (implantação do sistema de mitigação), porém não cita os fatores obrigatórios exigidos pela IN.
  • E: Fala de procedimentos (cadastramento, vistoria), mas não detalha os fatores descritivos solicitados pela legislação.

Dica de interpretação:

Observe palavras-chave no enunciado como "fatores considerados" e foque naqueles que descrevem o panorama produtivo, e não apenas conceitos teóricos, procedimentos ou definições. Evite se confundir com alternativas que detalham outros aspectos da legislação, mas não respondem ao que foi solicitado.

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B

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA CARACTERIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREA LIVRE DA SIGATOKA NEGRA - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton PARA EFEITO DESTES PROCEDIMENTOS,

CONSIDERA-SE:

ÁREA LIVRE DE PRAGA - área onde uma praga específica não ocorre, sendo esse fato demonstrado por evidência científica e na qual, de forma apropriada, essa condição está sendo mantida oficialmente.

ÁREA INFESTADA - área urbana ou rural, com a delimitação de seus limites, onde foi detectada a praga.

LETRA A TAMBÉM ESTA CORRETA!

1 - CARACTERIZAÇÃO DA CULTURA DA BANANA E SITUAÇÃO DA SIGATOKA NEGRA NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (realizado pelo Órgão Estadual de Defesa de Sanidade Vegetal - OEDSV, da Unidade da Federação)

1.1 - Descrever a situação da cultura da banana na Unidade da Federação (área plantada, variedades cultivadas, estimativa de produção, destino da produção, sistemas de cultivo - tecnologias aplicadas e procedimentos de colheita e pós-colheita, quantidade de mão-de-obra empregada na cadeia produtiva - direta e indireta).

1.2 - Apresentar, em mapa cartográfico, as rotas de trânsito de banana no estado.

1.3 - Elaborar mapa georreferenciado, identificando:

1.3.1 - Áreas de produção comercial; e 1.3.2 - Focos de ocorrência da praga.

1.4 - Fornecer informações sobre dados climatológicos da região.

A) Correta

ÁREA LIVRE DE PRAGA - área onde uma praga específica não ocorre, sendo esse fato demonstrado por evidência científica e na qual, de forma apropriada, essa condição está sendo mantida oficialmente.

ÁREA INFESTADA - área urbana ou rural, com a delimitação de seus limites, onde foi detectada a praga.

B) Correta

Descrever a situação da cultura da banana na Unidade da Federação (área plantada, variedades cultivadas, estimativa de produção, destino da produção, sistemas de cultivo - tecnologias aplicadas e procedimentos de colheita e pós-colheita, quantidade de mão-de-obra empregada na cadeia produtiva - direta e indireta).

C) Correta

SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE RISCO - SMR: integração de diferentes medidas de manejo de risco de pragas das quais pelo menos duas atuam independentemente com efeito acumulativo, para atingir o nível apropriado de segurança fitossanitária.

D) Correta

IMPLANTAÇÃO: o SMR poderá ser implantado nas áreas onde for detectada a presença da Sigatoka Negra, possibilitando ao produtor a manutenção de sua atividade e comercialização do seu produto nas Unidades da Federação.

E) Correta

PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA A PRAGA SIGATOKA NEGRA - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton:

1 - SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE RISCO - SMR

2 - IMPLANTAÇÃO

3 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE (levantamento realizado pelo OEDSV)

4 - CADASTRAMENTO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO

5 - EXECUÇÃO DE PRÁTICAS AGRÍCOLAS

6 - CUIDADOS NO PÓS-COLHEITA NAS CASAS DE EMBALAGEM

7 - VISTORIA DA CASA DE EMBALAGEM

8 - INSPEÇÃO / FISCALIZAÇÃO

9 - CONTROLES E RELATÓRIOS

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