A Lei nº 13.709/2018, popularmente conhecida como Lei Geral ...
Para zelar pela proteção de dados pessoais orientada pela LGPD, foi criada a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. A ANPD é, portanto, o órgão central de interpretação da LGPD. Sobre as competências da ANPD, analise as asserções.
I. Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, independentemente das especificidades das atividades e do porte dos responsáveis.
II. Solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais, informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei.
III. Apreciar, a qualquer momento, petições de titular contra controlador, ainda que haja prazo regulamentar para solução pelo controlador.
IV. Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à lei.
Assinale a alternativa que apresenta apenas asserções corretas de acordo com a norma.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 55-J, incisos V, XI, XVIII e XXIII: “Art. 55-J. Compete à ANPD: (...) V - apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação; (...) XI - solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei; (...) XVIII - editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei; (...) XXIII - estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;”.
- Em competências da ANPD, confira se a assertiva reproduz a literalidade do art. 55-J ou se remove condição expressa da lei.
- Expressões absolutas como “a qualquer momento” e “independentemente” devem ser testadas contra requisitos e condicionantes legais do inciso correspondente.
- Quando a alternativa tratar de petição do titular contra controlador, procure imediatamente o requisito de reclamação prévia não solucionada no prazo regulamentar.
- Para agentes de pequeno porte e startups, a LGPD prevê competência específica da ANPD para editar normas e procedimentos simplificados, inclusive quanto a prazos.
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