A Lei nº 13.709/2018, popularmente conhecida como Lei Geral ...
Para zelar pela proteção de dados pessoais orientada pela LGPD, foi criada a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. A ANPD é, portanto, o órgão central de interpretação da LGPD. Sobre as competências da ANPD, analise as asserções.
I. Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, independentemente das especificidades das atividades e do porte dos responsáveis.
II. Solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais, informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei.
III. Apreciar, a qualquer momento, petições de titular contra controlador, ainda que haja prazo regulamentar para solução pelo controlador.
IV. Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à lei.
Assinale a alternativa que apresenta apenas asserções corretas de acordo com a norma.