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Q4193505 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018, popularmente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais de pessoas naturais, tanto por meios digitais quanto físicos, realizados por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. O foco central da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além de garantir o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Ela busca trazer mais transparência e controle sobre como informações pessoais são coletadas, armazenadas e compartilhadas.
Para zelar pela proteção de dados pessoais orientada pela LGPD, foi criada a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. A ANPD é, portanto, o órgão central de interpretação da LGPD. Sobre as competências da ANPD, analise as asserções.

I. Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, independentemente das especificidades das atividades e do porte dos responsáveis.
II. Solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais, informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei.
III. Apreciar, a qualquer momento, petições de titular contra controlador, ainda que haja prazo regulamentar para solução pelo controlador.
IV. Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à lei.

Assinale a alternativa que apresenta apenas asserções corretas de acordo com a norma. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 55-J, incisos V, XI, XVIII e XXIII: “Art. 55-J. Compete à ANPD: (...) V - apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação; (...) XI - solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei; (...) XVIII - editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei; (...) XXIII - estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;”.

Tema central: Competências da ANPD na LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A asserção II está correta, mas a I está errada por confronto direto com o art. 55-J, XXIII, da LGPD. A lei diz que os padrões estimulados pela ANPD “deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis”. A asserção afirmou o oposto ao usar “independentemente” desses fatores.
B
Errada
Incorreta. As duas asserções são incompatíveis com a LGPD. A I viola o art. 55-J, XXIII, ao eliminar condicionante legal expressa relativa às especificidades das atividades e ao porte dos responsáveis. A III contraria o art. 55-J, V, porque a ANPD não aprecia petição do titular “a qualquer momento”: a lei exige reclamação prévia ao controlador não solucionada no prazo regulamentar.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as duas asserções compatíveis com o art. 55-J da LGPD. A asserção II corresponde ao inciso XI, que autoriza a ANPD a solicitar informações específicas a entidades do poder público sobre tratamento de dados e a emitir parecer técnico complementar. A asserção IV corresponde ao inciso XVIII, que confere à ANPD competência para editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para microempresas, empresas de pequeno porte, startups e empresas de inovação.
D
Errada
Incorreta. A asserção IV está de acordo com o art. 55-J, XVIII, mas a III está errada porque desrespeita requisito legal expresso do art. 55-J, V. A competência da ANPD para apreciar petições do titular depende de comprovação de reclamação prévia ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas alterações mínimas de literalidade com efeito jurídico decisivo: em I, substituiu a exigência legal de considerar especificidades e porte por uma independência inexistente; em III, suprimiu a condição legal de reclamação prévia ao controlador não solucionada.
Dica para questões semelhantes
  • Em competências da ANPD, confira se a assertiva reproduz a literalidade do art. 55-J ou se remove condição expressa da lei.
  • Expressões absolutas como “a qualquer momento” e “independentemente” devem ser testadas contra requisitos e condicionantes legais do inciso correspondente.
  • Quando a alternativa tratar de petição do titular contra controlador, procure imediatamente o requisito de reclamação prévia não solucionada no prazo regulamentar.
  • Para agentes de pequeno porte e startups, a LGPD prevê competência específica da ANPD para editar normas e procedimentos simplificados, inclusive quanto a prazos.

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