Q4097758Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
Considerando a Lei Municipal n° 1.029, de agosto de
2000, que institui o Código de Obras do Município de
Limoeiro do Norte-CE, as portas de antecâmaras,
bem como de unidades autônomas, destinadas ao
escoamento de pessoas devem ter resistência ao fogo
de, no mínimo: