Acerca dos eventos de segurança e saúde do trabalho no eSoci...
Acerca dos eventos de segurança e saúde do trabalho no eSocial, julgue o item a seguir.
Um trabalhador exposto a um ruído contínuo de 70 dB,
identificado em laudo técnico, considerando-se o nível de
exposição normalizado (NEN), poderá sofrer danos auditivos;
nessa situação, o risco físico deverá ser identificado no PGR
da empresa e informado ao eSocial por meio do evento
S-2240, para todos os fins previdenciários.
Nao conseguir entender?
Um trabalhador exposto a um ruído contínuo de 70 dB(ACIMA DE 80 dB), identificado em laudo técnico, considerando-se o nível de exposição normalizado (NEN), poderá sofrer danos auditivos(ACIMA DE 80 dB); nessa situação, o risco físico deverá ser identificado no PGR da empresa e informado ao eSocial por meio do evento S-2240, para todos os fins previdenciários.
Errado. Um trabalhador exposto a um ruído contínuo de 70 dB, identificado em laudo técnico, considerando-se o nível de exposição normalizado (NEN), não poderá sofrer danos auditivos; nessa situação, o risco físico não deverá ser identificado no PGR da empresa e informado ao eSocial por meio do evento S-2240, para todos os fins previdenciários. Segundo a NR-15, anexo 1, a exposição ao ruído contínuo ou intermitente deve ser considerada excessiva quando ultrapassar os limites de tolerância estabelecidos na tabela do referido anexo. De acordo com essa tabela, o limite de tolerância para uma jornada de 8 horas diárias é de 85 dB. Portanto, uma exposição de 70 dB está abaixo desse limite e não representa um risco à saúde auditiva do trabalhador. Além disso, segundo o Manual de Orientação do eSocial, no item 12.1 do evento S-2240, somente devem ser informados os fatores de risco que excedam os limites de tolerância definidos na legislação. Portanto, o item está errado.
Errado
Em resumo: só há risco para o trabalhador se em uma jornada de 8 horas o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis. Como na assertiva o nível era de 70dB, logo não há risco algum e portanto não há necessidade de envio de evento ao e-Social.
Para quem não tem familiaridade com os termos do e-social, envio de um evento, sendo bem didático, é como se fosse envio de um arquivo contendo as informações do trabalhador, no arquivo relacionado à SST, por exemplo, a empresa informaria quais os riscos que o trabalhador está exposto para que os órgãos públicos tomem diversas medidas.