Considerando a Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 2º, incluído pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: “§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” Como a alternativa A apresenta esse requisito, é a correta.
- Verifique se há vontade dirigida ao resultado ilícito tipificado: a simples vontade de praticar o ato não basta.
- Nas hipóteses do art. 11, confira conduta dolosa tipificada e lesividade relevante; mera irregularidade formal é insuficiente.
- Não trate enriquecimento ilícito como requisito universal nem aceite a gravidade do dano como substituto do dolo.
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GAB A
Art. 1º. § 1º. Consideram-se atos de improbidade administrativa as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º. Considera-se DOLO a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Lei 8.429/92
Gabarito: Letra A
Alternativa A (CORRETA):
Fundamento Legal: Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021).
Regra: O ato de improbidade exige indispensavelmente a conduta dolosa, conceituada como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na legislação, sendo insuficiente a mera voluntariedade do agente.
Alternativas Incorretas:
Alternativa B (INCORRETA):
Erro: "Mera irregularidade formal".
Correção: O descumprimento formal ou a mera irregularidade sem dolo e sem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado não configura improbidade (Art. 1º, § 3º, e Art. 11, § 4º).
Alternativa C (INCORRETA):
Erro: "Independe da comprovação de conduta dolosa".
Correção: A responsabilidade por improbidade é eminentemente subjetiva e exige a comprovação do dolo em todas as categorias de atos (Arts. 9º, 10 e 11).
Alternativa D (INCORRETA):
Erro: "Depende da demonstração de enriquecimento ilícito".
Correção: O enriquecimento ilícito é requisito apenas para os atos do Art. 9º. Os atos de lesão ao erário (Art. 10) e de violação aos princípios (Art. 11) não exigem a obtenção de vantagem patrimonial pelo agente.
Alternativa E (INCORRETA):
Erro: "Pode ocorrer mediante conduta culposa".
Correção: A modalidade culposa foi completamente extinta do ordenamento jurídico pela Lei nº 14.230/2021, mesmo para os atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10)
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