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Q4371065 Direito Administrativo
Considerando a Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, especialmente quanto à configuração dos atos de improbidade administrativa, assinale a afirmativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 2º, incluído pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: “§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” Como a alternativa A apresenta esse requisito, é a correta.

Tema central: Dolo na improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
O art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 dispõe: “§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” A alternativa A está correta por exigir conduta dolosa tipificada. Isso não significa que o dolo, isoladamente, dispense os demais requisitos da modalidade de improbidade.
B
Errada
A mera irregularidade formal não configura improbidade. O art. 11, caput, da Lei nº 8.429/1992 exige: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:”. Além disso, seu § 4º dispõe: “§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.” A alternativa substitui indevidamente esses requisitos pela simples irregularidade funcional.
C
Errada
O art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992 exige dolo para configurar a conduta de improbidade. A alternativa contraria esse requisito ao admitir sanções sem comprovação do elemento subjetivo exigido pela lei.
D
Errada
O enriquecimento ilícito não é requisito de todas as modalidades de improbidade. O art. 11, § 4º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece: “§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.” Portanto, a alternativa universaliza uma exigência que a própria lei dispensa nessa modalidade.
E
Errada
O art. 10, caput, da Lei nº 8.429/1992 exige expressamente: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa”. A dimensão do prejuízo não substitui o dolo nem autoriza responsabilização por improbidade fundada em culpa.
Pegadinha da questão
Confundir voluntariedade com dolo e supor que a mera irregularidade ou a gravidade do prejuízo permita dispensá-lo. Também é incorreto transformar o enriquecimento ilícito em requisito de toda improbidade.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se há vontade dirigida ao resultado ilícito tipificado: a simples vontade de praticar o ato não basta.
  • Nas hipóteses do art. 11, confira conduta dolosa tipificada e lesividade relevante; mera irregularidade formal é insuficiente.
  • Não trate enriquecimento ilícito como requisito universal nem aceite a gravidade do dano como substituto do dolo.

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GAB A

Art. 1º. § 1º. Consideram-se atos de improbidade administrativa as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

§ 2º. Considera-se DOLO a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. 

Lei 8.429/92

Gabarito: Letra A

  • Alternativa A (CORRETA):

    • Fundamento Legal: Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021).

    • Regra: O ato de improbidade exige indispensavelmente a conduta dolosa, conceituada como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na legislação, sendo insuficiente a mera voluntariedade do agente.

  • Alternativas Incorretas:

    • Alternativa B (INCORRETA):

      • Erro: "Mera irregularidade formal".

      • Correção: O descumprimento formal ou a mera irregularidade sem dolo e sem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado não configura improbidade (Art. 1º, § 3º, e Art. 11, § 4º).

    • Alternativa C (INCORRETA):

      • Erro: "Independe da comprovação de conduta dolosa".

      • Correção: A responsabilidade por improbidade é eminentemente subjetiva e exige a comprovação do dolo em todas as categorias de atos (Arts. 9º, 10 e 11).

    • Alternativa D (INCORRETA):

      • Erro: "Depende da demonstração de enriquecimento ilícito".

      • Correção: O enriquecimento ilícito é requisito apenas para os atos do Art. 9º. Os atos de lesão ao erário (Art. 10) e de violação aos princípios (Art. 11) não exigem a obtenção de vantagem patrimonial pelo agente.

    • Alternativa E (INCORRETA):

      • Erro: "Pode ocorrer mediante conduta culposa".

      • Correção: A modalidade culposa foi completamente extinta do ordenamento jurídico pela Lei nº 14.230/2021, mesmo para os atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10)


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