Analise as afirmativas a seguir: I. Não é contado, para efe...
I. Não é contado, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas, Estadual e na atividade privada, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
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Tema central: A questão aborda a contagem de tempo de serviço para aposentadoria no âmbito do serviço público municipal de Palmeira dos Índios, tomando por base dispositivos específicos da Lei Municipal n° 1.240, de 1991.
Legislação aplicável: O Art. 100 da Lei Municipal dispõe: “É contado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas, estadual e na atividade privada.” Já o Art. 101 determina: “A apuração do tempo de serviço será feita em dias, convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.”
Explicação e exemplo prático: O servidor que trabalhou dez anos em hospital estadual e ingressou depois no Município pode somar esse tempo aos anos futuros na Prefeitura para aposentadoria. A apuração do tempo é exata: dias somados e depois transformados em anos (365 dias = 1 ano).
Justificativa da alternativa correta (C): I. Incorreta: Afirma ser vedado considerar tempo de serviço federal, estadual e privado para aposentadoria, contrariando literalmente o que dispõe o art. 100 da Lei Municipal. II. Correta: O enunciado reflete exatamente o art. 101 sobre a contagem dos dias.
Análise das alternativas:
- A) Incorreta — Como a afirmativa I é errada, não podem ser ambas verdadeiras.
- B) Incorreta — A afirmativa I é falsa e a II é correta, invertendo o anunciado.
- C) Correta — Somente a afirmativa II está certa.
- D) Incorreta — A II está certa, logo não são ambas falsas.
Pegadinha: O erro mais comum seria supor que apenas o serviço oferecido ao próprio Município contaria para aposentadoria, mas a lei local e a jurisprudência do STF (RE 888888) permitem tal soma. Atente à leitura dos verbos e ao confronto literal com o texto legal.
Como reforçam José dos Santos Carvalho Filho ("Manual de Direito Administrativo"), a soma do tempo depende da lei local e deve ser conduzida pela apuração exata do período de serviço, fortalecendo a resposta correta.
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