A profilaxia proposta para a última sazonalidade de 2025 par...

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Q3833449 Medicina
A profilaxia proposta para a última sazonalidade de 2025 para o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) com Palivizumabe, segundo as recomendações do Ministério da Saúde, deveria contemplar, entre outros grupos:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão depende diretamente do Protocolo de Uso do Palivizumabe do Ministério da Saúde, atualizado em 21/01/2025: entre os grupos contemplados na sazonalidade de 2025 estão os prematuros nascidos com idade gestacional ≤ 28 semanas e 6 dias; como o enunciado pede a recomendação ministerial e usa a expressão "entre outros grupos", a alternativa correta é a que reproduz esse critério oficial.

Tema central: Palivizumabe no VSR
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque universaliza a profilaxia para todos os recém-nascidos pré-termo durante a sazonalidade. O protocolo ministerial não usa prematuridade isolada como critério universal; ele estabelece ponto de corte gestacional específico e também contempla comorbidades definidas. A Portaria SECTICS/MS nº 64/2023 reforça que não houve ampliação para todos os prematuros.
B
Certa
A alternativa B coincide com o critério gestacional oficial do Ministério da Saúde para profilaxia com palivizumabe em 2025. O protocolo contempla prematuros com idade gestacional até 28 semanas e 6 dias, em faixa etária elegível na sazonalidade. Esse é o ponto objetivo que decide a questão. A própria base também reforça que não houve ampliação para todos os pré-termos, inclusive com apoio da Portaria SECTICS/MS nº 64/2023, que afasta incorporação para prematuros de 29 a 31 semanas e 6 dias.
C
Errada
Está errada porque frequentar creche não é critério oficial de indicação de palivizumabe no SUS. Trata-se de fator de exposição, mas o protocolo não transforma esse dado epidemiológico em elegibilidade para imunoprofilaxia com palivizumabe.
D
Errada
Está errada por dois motivos médicos. Primeiro, restringe falsamente a indicação a "apenas" dois grupos e exclui indevidamente os prematuros ≤ 28 semanas e 6 dias como grupo independente. Segundo, simplifica incorretamente o critério cardíaco: o protocolo não limita a elegibilidade a cardiopatia congênita cianótica, e sim a cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada. Portanto, a alternativa restringe demais e restringe mal.
E
Errada
Está errada porque lactentes asmáticos graves não foram incluídos pelo Ministério da Saúde, em 2025, como grupo elegível ao palivizumabe. A base destaca que asma grave não integra a indicação protocolar e não deve ser confundida com doença pulmonar crônica da prematuridade/displasia broncopulmonar, que é outra entidade com critério próprio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fatores gerais de risco para VSR e critérios ministeriais formais de elegibilidade ao palivizumabe. Também testou se o candidato perceberia que "entre outros grupos" permite uma alternativa correta que cite apenas um grupo elegível, sem listar todos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado citar Ministério da Saúde e sazonalidade específica, resolva pela regra protocolar vigente, não por fatores gerais de risco.
  • Em palivizumabe, não transforme prematuridade em indicação universal: procure o ponto de corte gestacional exato.
  • Não confunda cardiopatia congênita cianótica com o critério protocolar real, que é repercussão hemodinâmica.
  • Separe asma grave de doença pulmonar crônica da prematuridade; só a segunda aparece como comorbidade elegível na base.

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