A respeito do Executor de Mandados e de sua ativida...
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Comentário da questão – Executor de Mandados e seus deveres
1. Tema central: A questão trata sobre as funções e responsabilidades do Executor de Mandados no contexto das atividades do Tribunal de Justiça, com foco nas obrigações relativas à execução de mandados judiciais – especialmente de prisão – e à integridade física do preso.
2. Legislação e fundamento:
Destaca-se o disposto no Código de Processo Penal, art. 292:
“Se houver resistência à execução da ordem de prisão, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência (...).”
A integridade do preso durante a execução do mandado é reforçada por jurisprudência do STF (HC 104.339) e pela doutrina: Eugênio Pacelli e Guilherme Nucci ressaltam que o executor tem o compromisso com a preservação da integridade física do detido.
3. Alternativa Correta – C:
“Ao cumprir mandados de prisão, deve certificar sobre a preservação da integridade física do preso.”
Isso está em absoluta consonância com o entendimento atual dos tribunais e da doutrina, que impõem ao executor não só o cumprimento da ordem, mas a garantia dos direitos fundamentais do preso, incluindo a integridade física, durante todo o procedimento.
Exemplo prático:
Ao conduzir um custodiado até a delegacia, caso haja sinais de violência ou maus tratos, o executor deve relatar imediatamente, certificando no documento, pois é responsável pela segurança integral do preso enquanto estiver sob sua guarda.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O executor não está limitado apenas à Central de Mandados, podendo atuar em outros setores mediante designação.
B) Incorreta. Não existe previsão legal para delegação do cumprimento de mandados por sobrecarga de serviço.
D) Incorreta. O prazo depende de cada ato e da lei específica, não sendo sempre de 30 dias.
E) Incorreta. Não há exigência para requerer novo prazo ao Corregedor-Geral em caso de cumprimento incompleto, devendo o servidor informar a situação para eventual decisão da autoridade competente.
5. Estratégia de prova:
Fique atento à expressão “certificar-se da integridade física”, pois se trata de uma atribuição essencial e, frequentemente, cobrada em concursos. Palavras como “somente” ou “sempre” costumam indicar alternativas absolutas, o que raramente reflete a legislação.
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Comentários
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Ao se realizar uma prisão, o Estado tem a responsabilidade sobre o indivíduo. Serve para resguardar o Estado das condições gerais do preso.
A) ERRADA. Os oficiais de justiça, além de exercerem suas funções perante a central de mandados, também as exercem junto ao cartório judicial, ao NAROJA (Núcleo de Apoio Recíproco aos Oficiais de Justiça Avaliadores) e perante qualquer outro órgão da administração onde for designado, conforme art.
B) ERRADA. No art. 345 da Parte Judicial da Consolidação Normativa, que estipula os casos de auxílios e substituições entre oficiais de justiça avaliadores, não há previsão de delegação do cumprimento do mandado nos casos de sobrecarga de serviço. E no art. 348, § 4º, há proibição ao oficial de justiça avaliador de transferir a outrem execução do mandado, salvo prévia autorização do juiz coordenador da central de mandados.
C) CERTA. O oficial de justiça, ao cumprir mandados de prisão, deve certificar sobre a preservação da integridade física do preso, conforme art. 334 da Parte Judicial da Consolidação Normativa.
D) ERRADA. O oficial de justiça deve cumprir os atos processuais no prazo de 20 dias úteis, a contar da disponibilização do mandado regular e válido, segundo o art. 336 da Parte Judicial.
E) ERRADA. Incompleto o cumprimento do ato processual, o oficial de justiça deve requerer novo prazo ao juiz coordenador da central de mandados/NAROJA ou ao juiz diretor do FORUM, conforme art. 337 da Parte Judicial.
A) ERRADA. Art. 332.da Parte Judicial da Consolidação Normativa. O Oficial de Justiça Avaliador exercerá suas funções junto ao Cartório Judicial, a Central de Mandados, ao NAROJA – Núcleo de Apoio Recíproco aos Oficiais de Justiça Avaliadores, ou a qualquer outro órgão da administração onde for designado.
B) ERRADA.352 § 4º. É defeso ao Oficial de Justiça Avaliador transferir a outrem a execução do mandado, salvo prévia autorização do Juiz Coordenador das Centrais de Cumprimento de Mandados.
Art. 334. O Oficial de Justiça Avaliador cumprirá, pessoalmente, o mandado que lhe for distribuído, exibindo-o e identificando-se no início da diligência, declinando nome e função e apresentando, obrigatoriamente, a carteira funcional.
C) CERTA. Art. 338. da Parte Judicial da Consolidação Normativa. O Oficial de Justiça Avaliador deverá certificar sobre a preservação da integridade física do preso.
D) ERRADA. Artigo 340. Os atos processuais serão cumpridos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da disponibilização do mandado regular e válido.
E) ERRADA. Art. 341. Incompleto o cumprimento do ato processual, o Oficial de Justiça Avaliador certificará o ocorrido, requerendo novo prazo ao Juiz Coordenador da Central de Cumprimento de Mandados/NAROJA ou ao Juiz Diretor do Fórum.
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