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Q2521199 Direito Previdenciário
Considerando as disposições da Lei Complementar no 109/2001, é correto afirmar que é permitido às entidades de previdência complementar realizar operações comerciais e financeiras com
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda operações comerciais e financeiras permitidas às entidades fechadas de previdência complementar, conforme a Lei Complementar nº 109/2001. O tema exige do candidato conhecimento sobre as vedações e permissões legais para resguardar a integridade do patrimônio dos participantes e assistidos.

Fundamentação Legal:

A LC 109/2001, art. 34, §2º dispõe que “é vedada a realização de operações comerciais e financeiras das entidades fechadas de previdência complementar com os membros dos conselhos estatutários, diretores, participantes, assistidos ou patrocinadores, salvo aquelas admitidas na forma regulamentada, exclusivamente com patrocinador, participante ou assistido, nessa condição”.

Explicação do Tema e Exemplo Prático:

O objetivo da norma é evitar conflito de interesses e práticas lesivas ao fundo coletivo. Exemplo: Um assistido pode tomar um empréstimo junto à entidade, mas um conselheiro estatutário não pode negociar para si ou parentes.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Alternativa D correta: Permite a realização de operações comerciais e financeiras com patrocinador, participantes e assistidos, desde que essas operações decorrem da relação previdenciária existente, exatamente como prevê a lei – ou seja, a entidade pode, sim, se relacionar financeiramente, mas nessa condição específica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Vedado, pois o art. 34, §2º, da LC veda operações com membros dos conselhos e respectivos cônjuges ou companheiros.

B: A lei proíbe operações com empresas em que administrador tenha participação, independentemente do percentual.

C: Ainda que seja qualquer grau, a vedação permanece para parentes dos administradores.

E: A vedação é genérica a pessoas físicas (exceto participantes, assistidos ou patrocinadores, nas condições da lei), mesmo que haja ligação indireta.

Pegadinhas na Questão:

Destacar termos como “independentemente do grau de parentesco” e números percentuais pode levar ao erro. O comando da lei é abrangente na vedação, exceto para casos expressamente permitidos.

Doutrina e Jurisprudência:

Fábio Zambitte Ibrahim frisa a proteção aos interesses do coletivo. O STJ, em julgados como o REsp 1.964.067/ES, enfatiza a responsabilidade das entidades e os limites de suas relações negociais.

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Lei Complementar nº 109/2001:

Art. 71. É vedado às entidades de previdência complementar realizar quaisquer operações comerciais e financeiras:

I - com seus administradores, membros dos conselhos estatutários e respectivos cônjuges ou companheiros, e com seus parentes até o segundo grau (itens A e C);

II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso anterior, exceto no caso de participação de até cinco por cento como acionista de empresa de capital aberto (item B); e

III - tendo como contraparte, mesmo que indiretamente, pessoas físicas e jurídicas a elas ligadas, na forma definida pelo órgão regulador (item E).

Parágrafo único. A vedação deste artigo não se aplica ao patrocinador, aos participantes e aos assistidos, que, nessa condição, realizarem operações com a entidade de previdência complementar. (item D)

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