O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as normas gera...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 113, §§ 1º e 2º: "§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos." Como a questão cobra a distinção entre obrigação principal e acessória quanto ao objeto, a alternativa A é a única compatível com essa definição legal.
- Se a alternativa falar em pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, pense em obrigação principal, porque esse é o objeto definido no art. 113, § 1º, do CTN.
- Se a alternativa tratar de prestações positivas ou negativas voltadas à arrecadação ou fiscalização, está no campo da obrigação acessória, conforme o art. 113, § 2º.
- Desconfie de alternativas que digam que a obrigação acessória se extingue automaticamente com o pagamento do tributo; a base legal afirma sua autonomia e admite conversão em principal quanto à penalidade.
- Elimine opções que usem critérios estranhos ao art. 113 do CTN, como natureza pessoal ou real, porque a distinção legal não é feita por essa classificação.
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