O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as normas gera...

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Q3988559 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as normas gerais em matéria tributária, definindo conceitos e institutos essenciais para a compreensão do sistema tributário brasileiro. Dentre as obrigações tributárias, destacam-se as obrigações principais e acessórias. Considerando essa distinção, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 113, §§ 1º e 2º: "§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos." Como a questão cobra a distinção entre obrigação principal e acessória quanto ao objeto, a alternativa A é a única compatível com essa definição legal.

Tema central: Obrigação tributária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A acerta o núcleo da distinção legal. O art. 113, § 1º, do CTN define expressamente que a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Quanto à obrigação acessória, o art. 113, § 2º, estabelece que ela consiste em prestações positivas ou negativas previstas na legislação tributária, no interesse da arrecadação ou da fiscalização. Assim, a alternativa A é a única compatível com o CTN diante das demais, que contrariam a disciplina legal.
B
Errada
Está errada porque inverte o regime do art. 113 do CTN. A obrigação principal, nos termos do § 1º, extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente; não permanece até o cumprimento de formalidades. Já a obrigação acessória não se extingue automaticamente com o pagamento do tributo. Ao contrário, sua inobservância pode gerar penalidade pecuniária, convertendo-se em obrigação principal relativamente à multa, conforme o art. 113, § 3º.
C
Errada
Está errada porque utiliza um critério que não é o adotado pelo CTN. A distinção legal entre obrigação principal e acessória, no art. 113, §§ 1º e 2º, é feita pelo objeto e pela função da obrigação, não por suposta natureza pessoal ou real. A alternativa acrescenta qualificações não previstas na disciplina legal decisiva para a questão.
D
Errada
Está errada porque troca exatamente os objetos das duas espécies. O pagamento de multas ou outras penalidades pecuniárias integra a obrigação principal, na forma do art. 113, § 1º. Já o cumprimento de formalidades, como emissão de notas fiscais, enquadra-se nas prestações positivas ou negativas de interesse da arrecadação ou fiscalização, que caracterizam a obrigação acessória no art. 113, § 2º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, que é objeto da obrigação principal, e cumprimento de deveres formais, que integra a obrigação acessória, além da falsa ideia de que a acessória desaparece com o pagamento do tributo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, pense em obrigação principal, porque esse é o objeto definido no art. 113, § 1º, do CTN.
  • Se a alternativa tratar de prestações positivas ou negativas voltadas à arrecadação ou fiscalização, está no campo da obrigação acessória, conforme o art. 113, § 2º.
  • Desconfie de alternativas que digam que a obrigação acessória se extingue automaticamente com o pagamento do tributo; a base legal afirma sua autonomia e admite conversão em principal quanto à penalidade.
  • Elimine opções que usem critérios estranhos ao art. 113 do CTN, como natureza pessoal ou real, porque a distinção legal não é feita por essa classificação.

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