Não compete à União instituir impostos sobre:
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Tema da Questão: Competência Tributária
A questão aborda a competência tributária, que é a capacidade legal atribuída a cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para instituir tributos. O foco aqui é identificar um imposto que não compete à União instituir.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada na Constituição Federal de 1988, principalmente nos artigos 153 e 156.
Artigos Relevantes:
- Art. 153 - Define os impostos de competência da União, como o Imposto sobre Importação (II) e Imposto sobre a Renda (IR).
- Art. 156 - Estabelece os impostos de competência dos Municípios, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que importa produtos da China para revenda no Brasil. Sobre essas importações, a União pode instituir e cobrar o Imposto sobre Importação, conforme sua competência constitucional.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) é de competência dos Municípios, conforme previsto no art. 156 da Constituição Federal. No caso do Distrito Federal, que acumula as competências municipais e estaduais, ele também pode instituir o IPTU, mas não a União.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A União tem competência para instituir o Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros, conforme o art. 153, I, da Constituição.
Alternativa B: A União pode instituir o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados, de acordo com o art. 153, II, da Constituição.
Alternativa D: A União é responsável por instituir o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, conforme o art. 153, III, da Constituição.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao ler questões sobre competências tributárias, tenha sempre em mente os artigos da Constituição que delimitam as competências de cada ente federativo. Memorizar esses artigos pode ajudar a evitar confusões.
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Comentários
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CF:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
[...]
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
[...]
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
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