Não compete à União instituir impostos sobre:

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Q2748191 Direito Tributário

Não compete à União instituir impostos sobre:

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Tema da Questão: Competência Tributária

A questão aborda a competência tributária, que é a capacidade legal atribuída a cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para instituir tributos. O foco aqui é identificar um imposto que não compete à União instituir.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada na Constituição Federal de 1988, principalmente nos artigos 153 e 156.

Artigos Relevantes:

  • Art. 153 - Define os impostos de competência da União, como o Imposto sobre Importação (II) e Imposto sobre a Renda (IR).
  • Art. 156 - Estabelece os impostos de competência dos Municípios, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que importa produtos da China para revenda no Brasil. Sobre essas importações, a União pode instituir e cobrar o Imposto sobre Importação, conforme sua competência constitucional.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) é de competência dos Municípios, conforme previsto no art. 156 da Constituição Federal. No caso do Distrito Federal, que acumula as competências municipais e estaduais, ele também pode instituir o IPTU, mas não a União.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A União tem competência para instituir o Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros, conforme o art. 153, I, da Constituição.

Alternativa B: A União pode instituir o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados, de acordo com o art. 153, II, da Constituição.

Alternativa D: A União é responsável por instituir o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, conforme o art. 153, III, da Constituição.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao ler questões sobre competências tributárias, tenha sempre em mente os artigos da Constituição que delimitam as competências de cada ente federativo. Memorizar esses artigos pode ajudar a evitar confusões.

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Comentários

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CF:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.

[...]

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

[...]

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

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