Após sofrer penalidade por descumprimento contratual, uma
empresa contratada deseja solicitar sua reabilitação perante
a autoridade que aplicou a sanção. Considerando o art. 163
da Lei nº 14.133/2021, qual é o prazo mínimo que deve
obrigatoriamente transcorrer antes do pedido, no caso de
impedimento de licitar e contratar, e no caso de declaração
de inidoneidade, respectivamente?