Ǫual dos princípios abaixo NÃO é um princípio constitucional...

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Q3988552 Direito Tributário
Ǫual dos princípios abaixo NÃO é um princípio constitucional tributário?
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, III, a: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;" Como a alternativa D afirma a possibilidade de retroação da lei tributária para alcançar fatos geradores anteriores, ela contraria diretamente a vedação constitucional; por isso, não enuncia princípio constitucional tributário, e sim o oposto da irretroatividade tributária.

Tema central: Irretroatividade tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque enuncia princípio constitucional tributário existente. Constituição Federal de 1988, art. 150, I: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;" Portanto, a legalidade tributária é expressamente prevista na Constituição.
B
Errada
Está errada como resposta porque remete ao núcleo do princípio da anterioridade anual, que é constitucionalmente previsto. Constituição Federal de 1988, art. 150, III, b: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;" A redação da alternativa é tecnicamente imperfeita, porque a Constituição fala em vedação de cobrar, e não em a lei só vigorar no exercício seguinte; ainda assim, a base afirma que ela descreve o núcleo juridicamente relevante da anterioridade anual.
C
Errada
Está errada como resposta porque enuncia princípio constitucional tributário existente. Constituição Federal de 1988, art. 150, II: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;" Portanto, a isonomia tributária integra as limitações constitucionais ao poder de tributar.
D
Certa
A alternativa D está certa como resposta porque descreve uma suposta retroatividade tributária que a Constituição não consagra. O fundamento específico é o art. 150, III, a, da CF, que proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei instituidora ou majoradora. Logo, não existe princípio constitucional tributário da retroatividade; existe limitação constitucional ao poder de tributar fundada na irretroatividade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre retroatividade e irretroatividade tributária e, secundariamente, a tendência de descartar a alternativa B por redação imperfeita, embora seu núcleo corresponda à anterioridade anual.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em alcançar fatos geradores anteriores à vigência da lei, confronte imediatamente com o art. 150, III, a, da CF: isso aponta para vedação, não para princípio autorizador.
  • Em questões de identificação de princípios tributários, verifique se a alternativa corresponde a uma vedação expressa do art. 150 da CF.
  • Se a redação da alternativa não for literal, separe a imprecisão verbal do núcleo jurídico efetivo antes de eliminá-la.

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Princípio da irretroatividade

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