Cláudio doou ao seu sobrinho, Gaspar, um veículo como presen...

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Q2666193 Direito Civil

Cláudio doou ao seu sobrinho, Gaspar, um veículo como presente de casamento deste com Patrícia, filha de um amigo muito próximo de Cláudio. No contrato particular de doação, porém, Cláudio, além de ter expresso a condição do casamento, estabeleceu cláusula de reversão em favor de Tarcísio, pai de Gaspar. De acordo com a situação narrada a legislação aplicável, assinale a alternativa correta:

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada e entender qual é a alternativa correta.

A questão aborda o tema da doação com cláusula de reversão, que é previsto no Código Civil Brasileiro. O contrato de doação é um contrato pelo qual uma parte (doador) transfere gratuitamente bens ou vantagens para outra (donatário).

De acordo com o artigo 547 do Código Civil: "Na doação, pode o doador estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário." Isso se refere à cláusula de reversão, que é o tema central da questão.

Exemplo prático: Imagine que Cláudio doa um carro a Gaspar, mas estipula que, se Gaspar falecer antes dele, o carro retornará ao seu patrimônio. Isso é uma cláusula de reversão válida, desde que o retorno seja ao doador.

Alternativa Correta: D - A alternativa D explica corretamente a cláusula de reversão, descrevendo que, em caso de falecimento do donatário, o bem doado poderá retornar ao patrimônio do doador. Isso está em conformidade com o artigo 547 do Código Civil, que permite tal estipulação.

Examinando as alternativas incorretas:

A: A doação de bens móveis, como um veículo, não precisa ser feita por escritura pública, podendo ser realizada por contrato particular, conforme o artigo 541 do Código Civil. Portanto, a afirmação de que o contrato particular não possui eficácia jurídica está incorreta.

B: A doação em contemplação de casamento futuro é válida, mas pode ser exigida de volta se o casamento não se realizar, conforme o artigo 546 do Código Civil. A alternativa afirma o contrário, portanto está incorreta.

C: A cláusula de reversão só pode beneficiar o próprio doador, não terceiros como Tarcísio. Portanto, estabelecer a cláusula em favor de Tarcísio é inválido, tornando essa alternativa incorreta.

E: A evicção é a perda de um direito em razão de uma decisão judicial que atribui o bem a um terceiro. O fato de ser uma doação para casamento não exime o doador da evicção. Assim, essa afirmação está incorreta.

Pegadinhas e dicas: Fique atento à terminologia jurídica e às condições de validade de cláusulas contratuais. A cláusula de reversão é um conceito específico que só pode ser aplicado em benefício do doador, o que pode confundir se não estiver claramente entendido.

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Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

A) Art. 541, CC. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

B) Art. 547 , CC. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

C) Art. 547, parágrafo único, CC. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

E) Art. 552, CC. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

GABARITO LETRA D

gabarito D.

A) Para ser válida, a doação somente pode ser realizada mediante escritura pública. Portanto, o contrato particular de Cláudio e Gaspar não possui eficácia jurídica.

  • Errada. O art. 541 do CC permite que a doação seja feita por instrumento particular ou escritura pública, dependendo do bem doado. Como se trata de um veículo, a doação pode ser feita por contrato particular, desde que cumpra os requisitos legais (transferência do bem no DETRAN, por exemplo).

B) É válida a doação feita em contemplação de casamento futuro com pessoa certa e determinada, contudo não poderá ser exigida de volta se o casamento não se realizar.

  • Errada. O art. 546 do CC dispõe que a doação feita em contemplação de casamento futuro com pessoa certa e determinada será válida, mas ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

C) É válida a cláusula de reversão estabelecida por Cláudio sobre a doação feita a Gaspar em favor de Tarcísio.

  • Errada. O parágrafo único do art. 547 do CC proíbe a cláusula de reversão em favor de terceiros. A cláusula só pode beneficiar o próprio doador, e não outra pessoa, como Tarcísio.

D) A cláusula de reversão é a disposição contratual de que, em caso de falecimento do donatário, o bem doado retornará ao patrimônio do doador.

  • Correta. A cláusula de reversão é regulada pelo art. 547 do CC e estabelece que, se o donatário falecer antes do doador, o bem doado retornará ao patrimônio do doador. Essa cláusula é válida, mas só pode beneficiar o próprio doador.

E) Em doações para casamento com certa e determinada pessoa, como é o caso narrado, o doador não sujeita-se mais à evicção, em nenhuma hipótese.

  • Errada. O art. 552 do CC determina que, em doações feitas para casamento com pessoa certa, o doador será responsável pela evicção (perda do bem para terceiro com direito superior), salvo convenção em contrário.

Art. 547, CC - O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

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