A norma regulamentadora NR-10 estabelece os requisitos e con...

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Q1191048 Segurança e Saúde no Trabalho
A norma regulamentadora NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para trabalhos em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Assinale a alternativa que NÃO faz parte das medidas de controle do risco elétrico.
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Alternativa correta: D - Relé falta de fase.

1. Tema central da questão
A questão aborda a NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. O foco está nas medidas de controle do risco elétrico, fundamentais para proteger trabalhadores contra choques, queimaduras, incêndios e outros acidentes relacionados à energia elétrica. Para responder corretamente, é necessário conhecer as exigências da NR-10 sobre procedimentos e dispositivos de segurança.

2. Resumo teórico claro e progressivo
A NR-10 (Portaria MTE 3.214/1978) determina que, antes de iniciar qualquer trabalho em instalações elétricas, devem ser adotadas medidas preventivas para eliminar ou controlar riscos. Dentre as principais, temos:

  • Desenergização: consiste em interromper todas as fontes de energia elétrica da instalação ou equipamento antes de realizar intervenções.
  • Equipotencialização: técnica que visa manter todos os pontos de uma instalação elétrica no mesmo potencial elétrico, reduzindo o risco de choque.
  • Dispositivo de corrente de fuga (DR - Disjuntor Diferencial Residual): protege as pessoas ao desligar automaticamente o circuito em caso de fuga de corrente, evitando choques elétricos.

Essas medidas estão detalhadas nos itens 10.2 e 10.5 da NR-10 (Fonte: NR-10, MTE).

3. Justificativa da alternativa correta
Letra D - Relé falta de fase não faz parte das medidas de controle do risco elétrico preconizadas pela NR-10. O relé falta de fase é um dispositivo de proteção de máquinas e motores trifásicos para evitar danos ao equipamento em caso de perda de uma das fases da alimentação elétrica. Ele não visa a proteção direta do trabalhador contra choques ou acidentes elétricos, mas sim a integridade do equipamento. Por isso, não se enquadra como medida de controle do risco elétrico no contexto da NR-10.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A - Desenergização: É a principal medida de segurança recomendada na NR-10. Todo trabalho em instalações elétricas deve, preferencialmente, ser feito com a instalação desenergizada.
  • B - Equipotencialização: Fundamental para evitar diferenças de potencial e minimizar riscos de choque elétrico, também prevista na NR-10 como medida de segurança obrigatória.
  • C - Dispositivo a corrente de fuga: Equipamento recomendado para aumentar a segurança, desligando automaticamente o circuito quando detecta corrente de fuga para terra, protegendo pessoas contra choques (item 10.2.8.2 da NR-10).

5. Estratégias para interpretação e dicas de prova
Uma boa estratégia é diferenciar medidas de segurança voltadas à integridade física do trabalhador daquelas que protegem equipamentos. Atenção ao termo "controle do risco elétrico", que, segundo a NR-10, refere-se à redução de riscos para pessoas, não para máquinas. Fique atento a "pegadinhas" envolvendo dispositivos que parecem ser de segurança, mas não se aplicam à proteção do trabalhador.

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NÃO faz parte das medidas de controle do risco elétrico.

GABARITO D) Relé falta de fase.

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ANEXO III - TREINAMENTO

4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:

a) desenergização.

b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;

c) equipotencialização;

d) seccionamento automático da alimentação;

e) dispositivos a corrente de fuga;

f) extra baixa tensão;

g) barreiras e invólucros;

h) bloqueios e impedimentos;

i) obstáculos e anteparos;

j) isolamento das partes vivas;

k) isolação dupla ou reforçada;

l) colocação fora de alcance;

m) separação elétrica.

Letra D. Relé falta de fase.

A questão exigiu conhecimento acerca da NR-10.

Ela quer a alternativa que NÃO traga uma medida de controle, nos termos do Anexo III.

De acordo com o Anexo III, são medidas de controle do risco elétrico, as seguintes:

  • a) desenergização. (Alternativa A)
  • b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
  • c) equipotencialização; (Alternativa B)
  • d) seccionamento automático da alimentação;
  • e) dispositivos a corrente de fuga; (Alternativa C)
  • f) extra baixa tensão;
  • g) barreiras e invólucros;
  • h) bloqueios e impedimentos;
  • i) obstáculos e anteparos;
  • j) isolamento das partes vivas;
  • k) isolação dupla ou reforçada;
  • l) colocação fora de alcance;
  • m) separação elétrica.

Logo, a única alternativa que não se encontra no rol das medidas de controle do risco elétrico é o relé falta de fase. Esse relé é um dispositivo que visa proteger motores trifásicos evitando que eles trabalhem sem as fases necessárias ou durante a instabilidade dessas.

GABARITO: LETRA D

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