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Sobre o mandado de segurança é INCORRETO afirmar:

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Q2521603 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o mandado de segurança é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.016/2009, art. 25: "Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé." A alternativa C contraria essa vedação expressa ao afirmar a admissibilidade de embargos infringentes em mandado de segurança.

Tema central: Recursos no mandado de segurança
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. Reproduz a Súmula 266/STF: não cabe mandado de segurança contra lei em tese. O critério jurídico é a inadmissibilidade do uso do mandado de segurança para impugnar norma abstrata sem ato concreto de aplicação.
B
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. Reproduz a Súmula 271/STF: a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, que devem ser buscados pela via administrativa ou judicial própria. O confronto jurídico decisivo é a vedação de efeitos patrimoniais retroativos na via mandamental.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta da questão porque afirma a admissibilidade de embargos infringentes em mandado de segurança, exatamente o oposto do que dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. O fundamento decisivo é legal e expresso: no processo de mandado de segurança, embargos infringentes não cabem, inclusive sem ressalva para decisões do STF.
D
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. A base legal é a Lei nº 12.016/2009, art. 7º, § 3º: "§ 3º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença." Denegada a segurança, a liminar perde eficácia; a formulação sobre retroação dos efeitos da decisão contrária de mérito é compatível com essa cessação de eficácia. A base registra que a correção da alternativa decorre dessa compreensão legal usualmente cobrada.
E
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. Reproduz a Súmula 430/STF: pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. O critério jurídico é que o prazo decadencial do art. 23 da Lei nº 12.016/2009 segue seu curso a partir da ciência do ato impugnado, sem interrupção por pedido de reconsideração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime recursal geral e a disciplina específica do mandado de segurança: o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 veda embargos infringentes sem distinguir se a decisão foi proferida pelo STF.
Dica para questões semelhantes
  • Em mandado de segurança, confira primeiro as vedações expressas da Lei nº 12.016/2009, porque elas afastam a aplicação intuitiva do regime recursal geral.
  • Se a alternativa repetir enunciado sumulado do STF sobre mandado de segurança, a tendência é estar correta; nesta matéria, Súmulas 266, 271 e 430 são recorrentes.
  • Nos itens sobre prazo, volte ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009 e verifique se houve tentativa da banca de tratar pedido administrativo como causa de interrupção, o que a Súmula 430/STF afasta.

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Comentários

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SUMULA 294 STF - São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

Súmula 405 STF

Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

Súmula 266, STF

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Súmula 430, STF

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

GABARITO: C

A questão pede a incorreta.

(A) CORRETA - Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

(B) CORRETA - Súmula 271/STF - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

(C) INCORRETA - São admissíveis embargos infringentes contra decisão do supremo tribunal federal em mandado de segurança. 

  • SÚMULA 294 STFSão INADMISSÍVEIS embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

(D) CORRETA - Súmula 405 STF - Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

(E) CORRETA - Súmula 430/STF - "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".

Art. 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé

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