Sobre o mandado de segurança é INCORRETO afirmar:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.016/2009, art. 25: "Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé." A alternativa C contraria essa vedação expressa ao afirmar a admissibilidade de embargos infringentes em mandado de segurança.
- Em mandado de segurança, confira primeiro as vedações expressas da Lei nº 12.016/2009, porque elas afastam a aplicação intuitiva do regime recursal geral.
- Se a alternativa repetir enunciado sumulado do STF sobre mandado de segurança, a tendência é estar correta; nesta matéria, Súmulas 266, 271 e 430 são recorrentes.
- Nos itens sobre prazo, volte ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009 e verifique se houve tentativa da banca de tratar pedido administrativo como causa de interrupção, o que a Súmula 430/STF afasta.
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SUMULA 294 STF - São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
Súmula 405 STF
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
Súmula 266, STF
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Súmula 430, STF
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
GABARITO: C
A questão pede a incorreta.
(A) CORRETA - Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
(B) CORRETA - Súmula 271/STF - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
(C) INCORRETA - São admissíveis embargos infringentes contra decisão do supremo tribunal federal em mandado de segurança.
- SÚMULA 294 STF - São INADMISSÍVEIS embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
(D) CORRETA - Súmula 405 STF - Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
(E) CORRETA - Súmula 430/STF - "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".
Art. 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
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