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Q2275801 Segurança e Saúde no Trabalho
Em relação às características do programa de gerenciamento de risco (PGR), às previsões da Norma Regulamentadora (NR) n.º 01, ao inventário de risco e ao plano de ação, inclusive perante contratados, julgue o item que se segue.


O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado pelo período mínimo de dois anos; no caso de organizações que possuem certificações em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST), tal prazo poderá ser de até três anos. 

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão

A questão aborda a gestão de riscos ocupacionais nas empresas, especificamente a obrigatoriedade de manter e atualizar o inventário de riscos ocupacionais, conforme previsto pela Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01). Esse tema é fundamental para a atuação de profissionais de SST e para a preparação em concursos públicos, pois envolve o entendimento das obrigações legais do empregador quanto à segurança e saúde dos trabalhadores.

2. Resumo teórico

A NR-01 estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo diretrizes para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O inventário de riscos ocupacionais faz parte do PGR e consiste em um documento dinâmico, que deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho, nos processos, equipamentos ou após a ocorrência de acidentes e incidentes.

Segundo o item 1.5.7.3.1 da NR-01 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação devem ser mantidos enquanto a organização existir ou enquanto não cessarem as atividades. Ou seja, NÃO existe prazo mínimo de dois ou três anos; a manutenção deve ser contínua e permanente.

3. Fundamentação legal

O erro da afirmação está em citar prazos mínimos para a guarda e atualização do inventário de riscos. A NR-01 não prevê prazos específicos como dois ou três anos. Ela exige que os documentos sejam mantidos atualizados e disponíveis enquanto a organização existir ou até a cessação das atividades, conforme o trecho abaixo:

"O inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação devem ser mantidos enquanto a organização existir ou até que todos os riscos estejam eliminados, devendo ser atualizados sempre que houver alterações." (NR-01, item 1.5.7.3.1)

4. Justificativa da alternativa correta

A alternativa está ERRADA porque a legislação em vigor não estabelece prazos mínimos de dois ou três anos para atualização do inventário de riscos ocupacionais, mesmo para organizações certificadas em SST. A obrigatoriedade é de atualização contínua, e a documentação deve ser mantida disponível durante toda a existência da organização.

5. Estratégia para interpretação

Em questões desse tipo, fique atento a palavras como "mínimo", "máximo", "sempre", "nunca" e a prazos específicos. Quando a questão apresenta valores ou prazos não previstos em norma, desconfie! Consulte sempre o texto literal das NR’s e evite assumir informações não oficiais.

Resumo: O inventário de riscos ocupacionais deve estar sempre atualizado e disponível, não havendo um prazo mínimo de dois ou três anos previsto na legislação.

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Comentários

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O item está errado. Segundo a NR-01, o inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado pelo período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica. O prazo de dois anos se refere à revisão da avaliação de riscos, que deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência de situações que alterem as condições de trabalho. A NR-01 não faz nenhuma distinção entre organizações que possuem ou não certificações em sistema de gestão de SST. Portanto, o prazo de atualização do inventário de riscos não depende da existência de certificações.

organizaçãoes que possuírem certificado em sistema de gestão SST o prazo ( de 2 anos a revisão de avaliação de riscos ) poderá ser de até 3 anos.

Fonte: item 1.5.4.4.6.1 - NR01

Cuidado, a pegadinha aqui é confundir para a data limite para a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa e deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos..

NR01

1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

1.5.7.3.3 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.

1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

X

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

[...]

1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.

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