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Q3508386 Biomedicina - Análises Clínicas
Pesquisadores estão conduzindo ensaios de expressão de antígenos vacinais recombinantes em Escherichia coli, utilizando técnicas de DNA recombinante.

Considerando as normas nacionais de biossegurança, uma exigência formal obrigatória para a condução legal dessas atividades com organismos geneticamente modificados (OGM) em ambiente de pesquisa é
Alternativas

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Tema central: biossegurança em pesquisas com OGM (expressão de antígenos vacinais em E. coli) e a exigência formal para a condução legal dessas atividades no Brasil.

Alternativa correta: E – submeter previamente o projeto à CIBio. A Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) e as Normas da CTNBio determinam que toda instituição que realiza atividades com OGM deve ter uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e que os projetos sejam previamente analisados e registrados por essa comissão. A CIBio avalia a classificação de risco, define o nível de biossegurança (NB) apropriado, comprova treinamento da equipe e realiza a tramitação com a CTNBio quando aplicável. Sem essa submissão prévia, a atividade não atende ao requisito legal formal para sua execução.

Como identificar a resposta em prova: o enunciado destaca “exigência formal obrigatória” e “condução legal”. Procure por alternativas que citem CIBio/CTNBio (instâncias regulatórias) e descarte itens restritos a rotinas de bancada, que não validam legalmente a atividade.

Análise das incorretas:

A – “Armazenar vetores em refrigerador convencional, desde que rotulados.” Rotulagem é boa prática, mas não é a exigência formal que legitima o trabalho com OGM. O armazenamento deve seguir critérios de contenção, inventário e acesso controlado definidos pela CIBio/CTNBio; “refrigerador convencional” pode ser inadequado e a medida é insuficiente do ponto de vista legal.

B – “Conduzir em NB-1.” O NB depende da avaliação de risco do OGM e do produto expresso. E. coli K-12 costuma ser NB-1, mas a expressão de um antígeno pode demandar NB-2. Portanto, não é uma regra universal nem a exigência formal; quem define é a CIBio conforme normas da CTNBio e manuais de biossegurança (ex.: OMS, WHO Laboratory Biosafety Manual).

C – “Higienização das mãos com antissépticos antes.” É boa prática de biossegurança, porém não constitui o requisito legal para iniciar pesquisa com OGM. As normas destacam autorização institucional (CIBio) e classificação de risco como pré-requisitos formais.

D – “Restringir o manuseio a ambientes administrativos com acesso controlado.” OGM devem ser manipulados em laboratórios de contenção apropriados (NB-1/2 etc.), não em áreas administrativas. Controle de acesso é importante, mas o ambiente correto é o laboratório, seguindo requisitos físicos e operacionais definidos pela CIBio/CTNBio.

Referências úteis para a prova: Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança); Normas e Resoluções da CTNBio para atividades com OGM; WHO Laboratory Biosafety Manual (OMS) para princípios de seleção de NB.

Conclusão: Para trabalho legal com OGM em pesquisa, a submissão prévia do projeto à CIBio é a exigência formal obrigatória que habilita a atividade e orienta níveis de contenção, treinamentos e comunicação com a CTNBio.

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