Pesquisadores estão conduzindo ensaios de expressão de antí...
Considerando as normas nacionais de biossegurança, uma exigência formal obrigatória para a condução legal dessas atividades com organismos geneticamente modificados (OGM) em ambiente de pesquisa é
Gabarito comentado
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Tema central: biossegurança em pesquisas com OGM (expressão de antígenos vacinais em E. coli) e a exigência formal para a condução legal dessas atividades no Brasil.
Alternativa correta: E – submeter previamente o projeto à CIBio. A Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) e as Normas da CTNBio determinam que toda instituição que realiza atividades com OGM deve ter uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e que os projetos sejam previamente analisados e registrados por essa comissão. A CIBio avalia a classificação de risco, define o nível de biossegurança (NB) apropriado, comprova treinamento da equipe e realiza a tramitação com a CTNBio quando aplicável. Sem essa submissão prévia, a atividade não atende ao requisito legal formal para sua execução.
Como identificar a resposta em prova: o enunciado destaca “exigência formal obrigatória” e “condução legal”. Procure por alternativas que citem CIBio/CTNBio (instâncias regulatórias) e descarte itens restritos a rotinas de bancada, que não validam legalmente a atividade.
Análise das incorretas:
A – “Armazenar vetores em refrigerador convencional, desde que rotulados.” Rotulagem é boa prática, mas não é a exigência formal que legitima o trabalho com OGM. O armazenamento deve seguir critérios de contenção, inventário e acesso controlado definidos pela CIBio/CTNBio; “refrigerador convencional” pode ser inadequado e a medida é insuficiente do ponto de vista legal.
B – “Conduzir em NB-1.” O NB depende da avaliação de risco do OGM e do produto expresso. E. coli K-12 costuma ser NB-1, mas a expressão de um antígeno pode demandar NB-2. Portanto, não é uma regra universal nem a exigência formal; quem define é a CIBio conforme normas da CTNBio e manuais de biossegurança (ex.: OMS, WHO Laboratory Biosafety Manual).
C – “Higienização das mãos com antissépticos antes.” É boa prática de biossegurança, porém não constitui o requisito legal para iniciar pesquisa com OGM. As normas destacam autorização institucional (CIBio) e classificação de risco como pré-requisitos formais.
D – “Restringir o manuseio a ambientes administrativos com acesso controlado.” OGM devem ser manipulados em laboratórios de contenção apropriados (NB-1/2 etc.), não em áreas administrativas. Controle de acesso é importante, mas o ambiente correto é o laboratório, seguindo requisitos físicos e operacionais definidos pela CIBio/CTNBio.
Referências úteis para a prova: Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança); Normas e Resoluções da CTNBio para atividades com OGM; WHO Laboratory Biosafety Manual (OMS) para princípios de seleção de NB.
Conclusão: Para trabalho legal com OGM em pesquisa, a submissão prévia do projeto à CIBio é a exigência formal obrigatória que habilita a atividade e orienta níveis de contenção, treinamentos e comunicação com a CTNBio.
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