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A respeito da evicção, é possível afirmar: 

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Q2521593 Direito Civil
A respeito da evicção, é possível afirmar: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 456: "Art. 456. (Revogado pela Lei nº 13.105, de 2015)". A revogação afastou a exigência legal de denunciação da lide como requisito para o exercício dos direitos do evicto; no regime vigente, ela pode subsistir apenas como faculdade processual, e não como condição do direito material.

Tema central: Evicção e denunciação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma obrigatoriedade de convocar o alienante imediato e os anteriores à integração da lide e ainda condiciona a isso o exercício do direito do evicto. Esse raciocínio não subsiste no regime atual, pois o Código Civil, art. 456, dispõe: "Art. 456. (Revogado pela Lei nº 13.105, de 2015)". Sem esse suporte legal, não se pode tratar a denunciação da lide como requisito para a responsabilização pelas consequências da evicção.
B
Errada
Está errada porque contraria o Código Civil, art. 449, cujo texto literal é: "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu." A alternativa inverte essa condição ao admitir o direito à restituição ainda que o adquirente estivesse ciente do risco ou o tivesse assumido.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, no regime vigente, o exercício do direito oriundo da evicção não depende de denunciação da lide ao alienante. A base legal que sustentava a exigência foi removida com a revogação do art. 456 do Código Civil, e o entendimento indicado na base confirma que a ausência de denunciação não impede a pretensão regressiva do evicto. Portanto, a denunciação pode subsistir como faculdade processual, mas não como condição para o direito material.
D
Errada
Está errada por afronta direta ao Código Civil, art. 457: "Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa." Logo, a ciência de que a coisa era litigiosa impede a demanda pela evicção, exatamente o oposto do que a alternativa afirma.
E
Errada
Está errada porque substitui o critério legal de indenização por outro não previsto. O Código Civil, art. 450, parágrafo único, estabelece: "O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial." Portanto, a garantia não se resolve necessariamente na simples devolução do que foi pago com correção monetária; o parâmetro legal é o valor da coisa no momento da evicção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a redação histórica do art. 456 do Código Civil, levando o candidato a confundir a antiga exigência de denunciação da lide com o regime atual, em que ela não é requisito para o exercício dos direitos do evicto.
Dica para questões semelhantes
  • Em evicção, confira primeiro se a alternativa trata a denunciação da lide como faculdade ou como requisito: após a revogação do art. 456 do CC, requisito não é.
  • Se houver cláusula de exclusão da garantia, verifique a condição do art. 449: só há restituição do preço se o adquirente não soube do risco ou, informado, não o assumiu.
  • Se o enunciado disser que o adquirente sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, aplique diretamente o art. 457: não pode demandar pela evicção.
  • Na indenização por evicção, o parâmetro legal é o valor da coisa ao tempo em que se evenceu, nos termos do art. 450, parágrafo único.

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Comentários

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Gabarito C

A alternativa A está incorreta. Consoante ao artigo 125, § 1º, do Código de Processo Civil: O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

A alternativa B está incorreta. De acordo com o artigo 449 do Código Civil: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

A alternativa C está correta. Trata-se do previsto no artigo 125, § 1º, do Código de Processo Civil, que faculta ao lesado o ajuizamento de ação autônoma para exercer os direitos que da execução lhe assiste: O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 457 do Código Civil: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

A alternativa E está incorreta. Conforme determina o parágrafo único do artigo 450 do Código Civil: O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. Por outro lado, determina o artigo 455 do Código Civil que: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

Fonte: Estratégia

Ao meu ver a alternativa B tb estaria correta, visto que o art. 449 prescreve que o evicto possui direito ao que pagou caso não tenha ciência do risco da evicção, OU, dele informado, não assumiu

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