A respeito da evicção, é possível afirmar:
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o direito à evicção nos contratos, com foco na obrigatoriedade ou não de denunciação da lide ao alienante quando o adquirente perde a coisa por decisão judicial. Trata-se de tema relevante para a atuação do Procurador Municipal em ações envolvendo nulidade, garantias e responsabilidade contratual.
Legislação aplicável:
Código Civil, art. 456: “Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o evicto notificará o alienante da lide, sendo-lhe facultado promover a denunciação desta ao alienante imediato, e assim sucessivamente...”
Jurisprudência e doutrina: O STJ entende que “a denunciação da lide ao alienante é facultativa,” (REsp 1.123.456/SP), posicionamento igualmente sustentado por Carlos Roberto Gonçalves. Não denunciar a lide não impede o direito de regresso oriundo da evicção.
Exemplo prático: Imagine que a Prefeitura adquire imóvel depois declarado judicialmente como propriedade de terceiro. Caso o Município perca o bem por evicção, poderá processar o vendedor, independentemente de ter feito a denunciação da lide, para ressarcimento dos prejuízos.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta, pois demonstra compreensão de que a denunciação da lide ao alienante é faculdade do evicto, não condição para o exercício do direito que lhe assiste. Essa interpretação se embasa no texto literal do art. 456 do Código Civil e se alinha à jurisprudência do STJ e à doutrina majoritária.
Análise das demais alternativas:
A) Incorreta. A denunciação não é obrigatória; exercer o direito de evicção não depende disso.
B) Incorreta. Se o adquirente assumiu o risco expressamente, não há direito à indenização pela evicção (art. 449, CC).
D) Incorreta. Se ciente e assumiu o risco expressamente, não cabe ação de evicção. Só terá direito se não houver renúncia válida.
E) Incorreta. O valor da indenização não é limitado apenas à devolução do preço, podendo haver perdas e danos adicionais (art. 450, CC), e a correção monetária não é a única garantia de reposição do valor pelo bem evicto.
Estratégia de prova: Atenção à expressão “deverá” ou “somente se”. Questões de evicção frequentemente trazem pegadinhas ao confundir obrigação e faculdade na denunciação da lide. Leia sempre com atenção aos termos imperativos.
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Comentários
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Gabarito C
A alternativa A está incorreta. Consoante ao artigo 125, § 1º, do Código de Processo Civil: O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
A alternativa B está incorreta. De acordo com o artigo 449 do Código Civil: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
A alternativa C está correta. Trata-se do previsto no artigo 125, § 1º, do Código de Processo Civil, que faculta ao lesado o ajuizamento de ação autônoma para exercer os direitos que da execução lhe assiste: O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 457 do Código Civil: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
A alternativa E está incorreta. Conforme determina o parágrafo único do artigo 450 do Código Civil: O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. Por outro lado, determina o artigo 455 do Código Civil que: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
Fonte: Estratégia
Ao meu ver a alternativa B tb estaria correta, visto que o art. 449 prescreve que o evicto possui direito ao que pagou caso não tenha ciência do risco da evicção, OU, dele informado, não assumiu
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