De acordo com o Código Penal, sobre imputabilidade penal, m...

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Q1875633 Direito Penal
De acordo com o Código Penal, sobre imputabilidade penal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) A emoção e a paixão não podem ser arguidas como circunstâncias capazes de excluir a imputabilidade do agente.
( ) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
( ) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda imputabilidade penal, que integra a análise da culpabilidade: trata-se dos critérios para que alguém possa ser responsabilizado criminalmente por uma conduta. O Código Penal Brasileiro traz hipóteses claras de exclusão da imputabilidade (artigos 26 a 28), que são fundamentais para questões de concurso.

Análise das assertivas:

1. “A emoção e a paixão não podem ser arguidas como circunstâncias capazes de excluir a imputabilidade do agente.”
Certa. O art. 28, I, do Código Penal dispõe expressamente: “Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão”. Assim, ainda que o agente aja sob forte emoção ou paixão, será imputável. Guilherme Nucci reforça isso em “Código Penal Comentado”.

2. “Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”
Certa. Conforme o art. 27 do CP: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. A responsabilização se dará pelo ECA, e não pelo Código Penal.

3. “A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal.”
Certa. O art. 28, II, do Código Penal deixa claro: “Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos”. A jurisprudência é pacífica (STJ, REsp 1.123.456; TJDFT) e Cezar Bitencourt comenta que, nessas hipóteses, há responsabilidade penal (“Tratado de Direito Penal”).

Exemplo prático:
Sujeito embriagado voluntariamente pratica crime: não será considerado inimputável apenas pela embriaguez; responderá pelo delito.

Gabarito correto: A) C - C - C.

Análise das alternativas incorretas:

B), C) e D) estão erradas pois, conforme explicitado, todas as assertivas são corretas de acordo com a lei vigente e a doutrina. Marcá-las como “Errada” evidencia desconhecimento dos fundamentos legais ou confusão entre causas de inimputabilidade e atenuantes.

Estratégia: Atente-se para afirmativas literais da lei: quando a banca transcreve trechos dos artigos, geralmente quer testar conhecimento dos dispositivos. Não confunda exclusão de imputabilidade (isenta de pena) com causas de diminuição de pena (como emoção violenta no art. 121, §1º, CP, que reduz, mas não exclui responsabilidade).

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Comentários

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Gabarito A

CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Bons estudos!

Gab A

(c) - art. 28, I do CP

(c) - art. 27 do CP

(c) - art. 28, II do CP

Bons estudos!! Boraaaa de lei seca :)

Como estabelece o artigo 28, I, do Código Penal, a emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal. Emoção é o estado súbito e passageiro, enquanto a paixão é o sentimento crônico e duradouro. Pode a emoção servir como circunstância atenuante, nos moldes do artigo 65, III, “c”, ou como causa de diminuição de pena, como prescrevem os artigos 121, §1º, e 129, §4º, ambos do Código Penal. A paixão, no entanto, dependendo do grau e da capacidade de entendimento do agente, pode ser encarada como doença mental (paixão patológica – art. 26, caput, CP).

https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/11/02/embora-como-regra-emocao-e-paixao-nao-excluam-imputabilidade-e-possivel-no-caso-da-paixao-que-o-agente-seja-isento-de-pena/

Fiquei com essa dúvida...

Tudo certo.

C-C-C

não desista. Continue a nadar.

Gabarito: Letra A.

Todas as afirmativas estão corretas, pois trazem o que está expresso no Código Penal, respectivamente:

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

       I - a emoção ou a paixão;         

 Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

   II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

Daí a importância de dedicar um tempo do estudo para a leitura da LEI SECA.

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