Assinale a sequência CORRETA.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A – F V F V F
1. Tema central da questão:
A questão trata de controle interno e externo na execução orçamentária do setor público. Competências, obrigações e limites desses controles são cobranças bastante comuns em concursos de auditoria governamental, exigindo conhecimento das funções do Poder Executivo, Legislativo e órgãos de controle.
2. Resumo teórico:
O controle interno é realizado por cada Poder sobre seus próprios atos, visando à legalidade, eficiência e economicidade. Já o controle externo é exercido principalmente pelo Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas (art. 70 e 71 da CF/88), e se refere à fiscalização da administração pública em sentido amplo.
3. Justificativa da alternativa correta:
(1ª) FALSA: O controle interno NÃO é prerrogativa do Legislativo, mas sim de cada Poder, no âmbito de sua atuação.
(2ª) VERDADEIRA: O Executivo deve prestar contas ao Legislativo anualmente, conforme legislação.
(3ª) FALSA: O controle da execução orçamentária não é apenas função do Legislativo, mas resultado de controles internos e externos combinados.
(4ª) VERDADEIRA: Compete aos serviços de contabilidade controlar o cumprimento das cotas orçamentárias (art. 74, Lei 4.320/64).
(5ª) FALSA: A CF/88 (art. 31, §1º) determina que a Câmara Municipal deve organizar a fiscalização e o julgamento das contas, e não o responsável contábil designar peritos.
4. Análise das alternativas incorretas:
B, C e D – Todas apresentam, ao menos, uma marcação divergente da correta. Por exemplo, consideram verdadeira a competência do responsável contábil para nomear peritos, o que fere a Constituição.
Essas opções também confundem o papel dos Poderes no controle interno e externo, o que evidencia falta de domínio sobre a separação das funções de fiscalização.
5. Estratégia de prova:
Leia atentamente palavras como “prerrogativa”, “compete”, “designar” e sempre relacione quem exerce o controle (interno ou externo) e em qual esfera. Atenção especial à literalidade constitucional e à Lei 4.320/64, evitando armadilhas que tentam inverter competências!
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Comentários
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Resposta: Item A
( ) O Controle Interno é prerrogativa do Poder Legislativo e tem por objetivo verificar a probidade da administração. (F)
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. (CF 88)
( ) O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas constituições ou leis orgânicas dos municípios. (V)
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. (4.320)
( ) O controle da execução orçamentária compreende resumidamente o acompanhamento e o monitoramento pelo Poder Legislativo da: (I) legalidade dos atos; (II) fidelidade funcional dos agentes; e (III) cumprimento do programa de trabalho. (F)
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. (4.320)
( ) Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim. (V)
Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim. (4.320)
( ) Quando no município não houver Tribunal de Contas ou Órgão equivalente, o responsável técnico pela contabilidade do ente público poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer. (F)
§ 2º Quando, no Munícipio não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer. (4.320, Art. 82)
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