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Q2275793 Segurança e Saúde no Trabalho
Com base nas Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, julgue o item que se segue.

Caso o empregado não esteja exposto a riscos ocupacionais devidamente identificados e classificados no programa de gerenciamento de riscos, o exame clínico periódico, previsto no programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), poderá ser realizado a cada dois anos.

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Alternativa correta: C – Certo

Tema central: Esta questão aborda a periodicidade dos exames clínicos periódicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme estabelecido pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, com foco em situações onde não há exposição a riscos ocupacionais devidamente identificados.

Resumo teórico: O PCMSO está previsto na NR-07, e tem como principal objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores, por meio da realização de exames médicos. Um ponto importante da NR-07 é a definição sobre a periodicidade dos exames periódicos. O item 7.5.3.2 da NR-07 estabelece que os exames clínicos periódicos podem, obrigatoriamente, ser realizados a cada dois anos para trabalhadores que não estejam expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Fonte normativa:
NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
“7.5.3.2 O exame médico periódico deve ser realizado:
a) anualmente, exceto nas condições previstas na alínea ‘b’;
b) a cada dois anos para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais que não estejam identificados e classificados no PGR, salvo critério médico.”

Justificativa da alternativa correta: De acordo com a NR-07, quando não houver exposição a riscos ocupacionais, a exigência mínima para realização do exame periódico realmente pode ser de até dois anos. Ou seja, a norma permite flexibilizar o prazo para exames periódicos nesses casos, o que torna a alternativa correta.

Estratégia para interpretação: Fique atento a expressões como “não esteja exposto a riscos ocupacionais devidamente identificados”. Quando o texto mencionar ausência de riscos, a legislação permite maior flexibilidade quanto ao prazo dos exames. Pegadinhas comuns envolvem confundir situações de exposição e não exposição a riscos — sempre cheque o texto normativo!

Conclusão: A resposta está CERTA porque segue exatamente o que determina a NR-07: em ambientes sem riscos ocupacionais, o exame clínico periódico pode mesmo ser feito a cada dois anos. Essa é uma abordagem importante para a gestão da saúde ocupacional, pois otimiza os recursos sem comprometer a segurança do trabalhador.

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Comentários

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O item está certo. Segundo a NR-07, o exame clínico periódico, previsto no PCMSO, poderá ser realizado a cada dois anos para os empregados que não estejam expostos a riscos ocupacionais devidamente identificados e classificados no PGR da organização.

Para os que estão expostos a cada ano.

7.5.8 O exame clínico DEVE obedecer aos prazos e à seguinte PERIODICIDADE:

I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada 2 anos.

  • Exposto a riscos + doença crônica: a cada ano ou intervalos menores;
  • Hiperbáricos: semestral (6 meses);
  • Demais empregados: a cada 2 anos.

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