Com base nas Normas Reguladoras (NR) do Ministério do Traba...
Em uma empresa, o serviço especializado em segurança e medicina do trabalho (SESMT) em cuja composição haja um médico, um engenheiro ou um enfermeiro não poderá ser coordenado por técnico de segurança do trabalho ou técnico em enfermagem do trabalho.
NR 04, item 4.3.4: o sesmt deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.
ou seja, nao especifica, não faz distinção e nem coloca condições. independente do grau de formação, se faz parte do sesmt, pode coordená-lo.
4.3.4 O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.
Qualquer um!!!
4.3.4 O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.
sou engenheiro e meu chefe e tecnico, srsrs pode