Os recursos federais, depois de sua transferência a estados ...

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Q86176 Auditoria Governamental
Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens
subsecutivos.

Os recursos federais, depois de sua transferência a estados e municípios mediante convênios, sujeitam-se à prestação de contas perante o órgão detentor da dotação originária e, no âmbito do controle externo, submetem-se, exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.
Alternativas

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Alternativa correta: E (Errado)

Tema central: Esta questão aborda o controle externo dos recursos públicos federais transferidos a estados e municípios, via convênios. O cerne está em saber quem é responsável pela fiscalização e prestação de contas desses recursos após sua transferência e se existe exclusividade do controle por parte dos tribunais de contas locais, respeitando o princípio da autonomia federativa.

Resumo teórico: Quando a União transfere recursos a estados e municípios, esses valores mantêm sua natureza federal até a execução do objeto pactuado. Por isso, além de prestarem contas aos órgãos repassadores (ministérios, autarquias federais), esses entes também estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme previsto no art. 70 e 71 da Constituição Federal, e não apenas aos tribunais de contas locais. O TCU pode, inclusive, aplicar sanções em caso de irregularidades.

Justificativa da alternativa correta: A assertiva está errada porque afirma que, no âmbito do controle externo, os recursos federais transferidos submetem-se exclusivamente aos tribunais ou conselhos de contas locais. Isso não é verdade, pois o TCU tem competência constitucional para fiscalizar e exigir prestação de contas desses recursos federais, independentemente do ente federado executor. Ignorar o papel do TCU contraria a legislação e a jurisprudência consolidada.

Estratégias de interpretação: Palavras como "exclusivamente" em alternativas são potenciais pegadinhas, pois, na maioria dos casos, o controle de recursos públicos é compartilhado. Sempre desconfie quando houver afirmações taxativas sobre competências únicas dos órgãos de controle. Busque lembrar que a natureza do recurso e sua origem são determinantes para definir quem fiscaliza.

Fonte: Constituição Federal, arts. 70 e 71; Manual de Auditoria do TCU.

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Comentários

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Nas provas do CESPE, devemos tomar muito cuidado com:

exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.
Acho que existem dois erros na questão.

Os recursos federais, depois de sua transferência a estados e municípios mediante convênios, sujeitam-se à prestação de contas perante o órgão detentor da dotação originária e, no âmbito do controle externo, submetem-se, exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.

1º A legislação é explícita!
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

Por óbvio, ambos prestarão contas dos recursos em questão.

2º Cada recurso no seu quadrado! (Só pra descontrair.. ehehe ¬¬ besta)  Os recursos federais estão na competência do TCU e os outros recursos na competência do respectivo tribunal ou conselho. Isso, é claro, em consonância com o princípio da autonomia.
No entando, o controle interno não é feito somente pelo Tribunal. Pode ser feito pelo judiciário (controle externo da legalidade, por exemplo) ou pela população. Não é o caso mencionado na questão, mas vale lembrar. :)

TC´s são independentes e autônomos, não se subordinam entre si nem há qq. relação de hierarquia. SIM, há uma relação de complementariedade (Fonte: art.74, IV - CF-88)

Bons estudos.

CF88

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

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