Considerando as restrições, limitações e sacrifícios do di...
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão sobre bens públicos, precisamos entender o conceito de retrocessão, que é o tema central abordado no enunciado.
1. Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda a possibilidade do proprietário original de um imóvel desapropriado exigir a devolução do bem caso ele não tenha sido utilizado para a finalidade que motivou a desapropriação. Isso se refere ao direito de retrocessão.
2. Legislação Aplicável: A retrocessão está prevista no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regula as desapropriações por utilidade pública. Segundo o Art. 519 do Código Civil, se o imóvel não for utilizado para o fim que justificou a desapropriação, o expropriado pode solicitar a devolução.
3. Explicação do Tema Central: A retrocessão é um direito do proprietário expropriado de reaver seu imóvel quando este não é utilizado para a finalidade pela qual foi desapropriado. É um mecanismo para proteger o direito de propriedade.
4. Exemplo Prático: Imagine que um município desapropria um terreno para construir uma escola. Se a escola não for construída e o terreno for utilizado para outro fim, como a construção de um shopping, o antigo proprietário pode solicitar a retrocessão.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B - Retrocessão): A alternativa B está correta porque a retrocessão refere-se diretamente ao direito do expropriado de pedir seu imóvel de volta se o destino da desapropriação não for cumprido. Esse conceito está alinhado com o disposto na legislação e doutrina sobre desapropriações.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Requisição: Refere-se à utilização temporária de bens móveis ou imóveis em casos de necessidade pública, sem transferência de propriedade. Não se aplica à devolução do imóvel.
- C - Tombamento: É um mecanismo de proteção do patrimônio histórico e cultural, sem relação com a desapropriação ou devolução de imóveis.
- D - Servidão administrativa: Trata-se de um direito real público que limita o uso de um imóvel em benefício da Administração, mas não envolve devolução de imóvel desapropriado.
- E - Tredestinação: Embora também envolva o uso indevido do imóvel desapropriado, não se refere ao direito do expropriado de reaver o bem, mas sim ao desvio de finalidade na utilização do bem.
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GAB B
Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários.
Hely Lopes Meirelles
Código Civil. Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.
[GABARITO: LETRA B]
- Requisição: Uso temporário de bens particulares em situação de emergência.
- Retrocessão: Direito do expropriado de exigir a devolução do bem se não for utilizado para o fim declarado.
- Tombamento: Declaração de preservação de bens de valor histórico, cultural, etc.
- Servidão Administrativa: Direito real imposto para permitir obras ou serviços de interesse coletivo.
- Tredestinação: Uso do imóvel desapropriado para um fim diverso daquele declarado na desapropriação.
Retrocessão: É o termo que se refere especificamente ao direito do expropriado de exigir a devolução do imóvel caso não seja utilizado para o destino para o qual foi desapropriado.
ALTERNATIVA B
A retrocessão é o instituto por meio do qual ao expropriado é lícito pleitear as consequências pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório.
O direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo poder público para atender ao interesse público configura-se no instituto da Retrocessão
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