A Resolução Conama 303/2002 estabelece parâmetros, definiçõ...

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Ano: 2009 Banca: ACAFE Órgão: MPE-SC Prova: ACAFE - 2009 - MPE-SC - Biólogo |
Q2886026 Direito Ambiental

A Resolução Conama 303/2002 estabelece parâmetros, definições e limites referentes às áreas de preservação permanente previstas nos artigos 2° e 3° da Lei 4.771/1965. Com base nessa resolução é correto afirmar, exceto:

Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

O tema central da questão são as Áreas de Preservação Permanente (APPs) tratadas pela Resolução CONAMA 303/2002, que detalha limites mínimos de proteção e características desses ambientes frágeis, fundamentais para candidatos ao cargo de biólogo.

Citação normativa:

A questão exige conhecimento específico dos artigos 2º e 3º da Resolução CONAMA 303/2002. Destacam-se:

  • Art. 3º, IX, "a": " nas restingas: a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima;"
  • Art. 3º, X: "em manguezal, em toda a sua extensão;"
  • Art. 3º, XI: "em duna;"

Explicação do erro da alternativa E (gabarito):

A alternativa E é incorreta porque restingas NÃO são totalmente APP. Somente uma faixa mínima de 300 metros a partir da linha de preamar máxima é protegida, conforme o Art. 3º, IX, "a". Já dunas e manguezais são protegidos em toda sua extensão (arts. 3º, X e XI).

Pegadinha: Mencionar que todas essas formações (dunas, restingas e manguezais) recebem igual proteção integral, quando cada qual possui regime próprio.

Justificativa das alternativas corretas:

  • A — Correta: Art. 3º, inc. VII, proteção a áreas de refúgio ou reprodução de espécies ameaçadas.
  • B — Correta: Art. 3º, II, faixa mínima de 50m ao redor de nascentes, incluindo intermitentes.
  • C — Correta: Art. 3º, IV, faixa mínima de 50m ao redor de lagos/lagoas naturais em áreas rurais, até 20 hectares.
  • D — Correta: Art. 3º, VI, proteção a locais de nidificação e reprodução de fauna silvestre/migratória.

Exemplo prático:

Em uma praia, a presença de restinga só será APP nos 300 metros a partir da preamar máxima. Fora disso, não há proteção automática por esta resolução.

Jurisprudência e doutrina:

O TRF5 confirma a proteção integral dos manguezais como APP ("Revista de Jurisprudência do TRF5, Edição 71, 2008"). Segundo Joel Niebuhr, restingas têm proteção parcial, reafirmando distinção essencial entre esses ambientes.

Estratégia de prova:

Leia atentamente termos absolutos como "toda a sua extensão", pois ocultam importantes exceções normativas.

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Comentários

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A área de preservação permanente de dunas, restingas e manguezais correspondem a toda a sua extensão.

Gabarito: Letra E, pois

(...)

IX - nas restingas:

a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima;

(...)

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