Quanto à auditoria de investimentos e do ativo imobilizado, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 179, IV: "IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;". A alternativa E é incorreta porque amplia o dispositivo ao incluir bens incorpóreos no ativo imobilizado, embora a redação legal vigente mencione apenas bens corpóreos.
- Quando a questão citar art. 179 da Lei nº 6.404/1976, confronte a alternativa com a redação vigente dos incisos III e IV.
- Em ativo imobilizado, verifique se a assertiva fala em bens corpóreos; a inclusão de incorpóreos contraria o art. 179, IV.
- Em investimentos, confirme se a alternativa menciona participações permanentes e direitos não classificáveis no ativo circulante que não se destinem à manutenção da atividade da empresa.
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Art. 179
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; (não fala do ativo realizável a longo prazo)
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (bens incorpóreos não é imobilizado)
A alternativa INCORRETA é a E.
Esta questão exige atenção minuciosa às definições legais da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que é a base para a classificação das contas no Balanço Patrimonial.
O erro da alternativa está na inclusão da palavra "incorpóreos" na definição de Ativo Imobilizado.
De acordo com o Art. 179, inciso IV, da Lei nº 6.404/1976:
- Ativo Imobilizado: Direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia...
- Ativo Intangível: Direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia... (Art. 179, inciso VI).
Portanto, ao misturar bens corpóreos e incorpóreos na mesma definição, a alternativa invalida o conceito legal, pois os bens incorpóreos possuem um grupo próprio no Ativo Não Circulante (o Intangível).
- A (Correta): Investimentos possuem regras específicas de avaliação (como o Método de Equivalência Patrimonial - MEP). O auditor precisa verificar se a investida é controlada ou coligada para validar se o método de avaliação aplicado está correto segundo a legislação.
- B (Correta): No Imobilizado, o auditor não foca apenas na existência física, mas no valor contábil. Isso inclui revisar as taxas de depreciação e o Teste de Recuperabilidade (Impairment) para garantir que o ativo não esteja registrado por um valor maior do que ele pode gerar de benefício.
- C (Correta): Operações de Arrendamento Mercantil (Leasing) seguem a essência sobre a forma. O auditor deve checar se contratos de leasing financeiro foram corretamente ativados e se a depreciação e os encargos financeiros estão de acordo com as normas contábeis atuais (CPC 06/IFRS 16).
- D (Correta): Esta é a literalidade do Art. 179, inciso III, da Lei 6.404/76. Define os investimentos como participações permanentes que não servem para a manutenção da atividade (ex: uma sala comercial alugada para terceiros por uma fábrica de sapatos).
GrupoObjeto PrincipalExemploInvestimentosParticipações permanentes / Bens que não são da atividade.Ações de outras empresas, obras de arte.ImobilizadoBens corpóreos para manutenção da atividade.Máquinas, veículos, terrenos da fábrica.IntangívelBens incorpóreos para manutenção da atividade.Softwares, marcas e patentes.
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