A respeito da documentação de auditoria e da montagem do arq...

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Q3795392 Auditoria
A respeito da documentação de auditoria e da montagem do arquivo final de auditoria, Ribeiro e Coelho (2023, p. 22) destacam que “o auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final tempestivamente após a data do relatório do auditor”. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, item A10: "Não é necessário nem praticável que o auditor documente todos os assuntos considerados, ou todos os julgamentos profissionais exercidos, na auditoria. Além disso, não é necessário que o auditor documente separadamente (como em lista de verificação, por exemplo) a conformidade em assuntos para os quais a conformidade já é demonstrada por documentos incluídos no arquivo de auditoria." A alternativa D contraria essa regra ao afirmar a necessidade e praticabilidade de documentar tudo e de registrar separadamente conformidade já evidenciada no arquivo.

Tema central: Documentação de auditoria e arquivo final
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. O item A21 da NBC TA 230 prevê a conclusão tempestiva da montagem do arquivo final e admite a existência de limites temporais definidos por normas profissionais e regras correlatas para trabalhos específicos.
B
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. Reproduz o item A22 da NBC TA 230: a montagem final após a data do relatório é processo administrativo, sem novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões, admitindo apenas modificações de natureza administrativa.
C
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. Corresponde ao item 15 da NBC TA 230, que veda apagar ou descartar documentação de auditoria antes do fim do período de guarda, uma vez completada a montagem do arquivo final.
D
Certa
A alternativa D está errada porque nega a regra expressa da NBC TA 230, item A10. A norma dispensa dois pontos que a alternativa transforma em exigência: a documentação de todos os assuntos considerados ou de todos os julgamentos profissionais exercidos, e a documentação separada da conformidade quando ela já estiver demonstrada pelos próprios documentos do arquivo de auditoria. O vício da alternativa é frontal, porque ela inverte o conteúdo normativo decisivo.
E
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. Coincide com o exemplo expresso do item A24 da NBC TA 230, que admite modificação ou acréscimo documental após a montagem final para esclarecer documentação existente em razão de comentários de inspeções de monitoramento internas ou externas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre documentação suficiente e documentação exaustiva: a norma exige documentação adequada, mas não autoriza afirmar que o auditor deva registrar todos os assuntos considerados, todos os julgamentos profissionais e ainda fazer documentação separada de conformidade já evidenciada no próprio arquivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em documentar "todos" os assuntos ou "todos" os julgamentos, confronte com o item A10 da NBC TA 230, que afasta essa exigência.
  • Se a conformidade já estiver demonstrada por documentos do arquivo, não se presume necessidade de checklist ou registro separado.
  • Na montagem final após a data do relatório, distinga processo administrativo de execução de novos procedimentos de auditoria.
  • Após concluída a montagem do arquivo final, verifique sempre a regra de guarda: não pode haver descarte antes do prazo aplicável.

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Comentários

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A assertiva é falsa, pois contraria expressamente a NBC TA 230 ao afirmar que é indicado documentar todos os julgamentos e documentar separadamente conformidade já evidenciada. Devem ser arquivados apenas as informações que o auditor julgar relevantes.

NBC TA 230

A7. A documentação de auditoria fornece evidências de que a auditoria está em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria. Além disso, é desnecessário o auditor documentar separadamente (como em lista de verificação, por exemplo) a conformidade em assuntos já demonstrada por documentos incluídos no arquivo de auditoria. 

A alternativa INCORRETA é a D.

Esta questão exige o conhecimento da NBC TA 230 (R1) – Documentação de Auditoria. O erro da alternativa D está na extensão do que deve ser documentado, contrariando o princípio da eficiência e o que a norma efetivamente prescreve.

O erro reside na afirmação de que é "indicado e praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou os julgamentos profissionais exercidos".

De acordo com a NBC TA 230 (item A7):

  1. Não é necessário nem praticável documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais feitos.
  2. O auditor também não precisa documentar separadamente a conformidade de assuntos que já estejam demonstrados por outros documentos no arquivo (papéis de trabalho).

A documentação deve ser suficiente para que um auditor experiente, sem envolvimento prévio com aquela auditoria, entenda a natureza, época, extensão, resultados e conclusões do trabalho.

  • A (Correta): As normas profissionais (como a própria NBC TA 230) e leis locais definem os prazos. No Brasil, o prazo para montagem do arquivo final é de até 60 dias após a data do relatório.
  • B (Correta): A montagem é administrativa. Você pode organizar papéis, assinar checklists e descartar documentos substituídos, mas não pode realizar novos testes ou tirar novas conclusões de auditoria nessa fase.
  • C (Correta): Uma vez fechado o arquivo final, o auditor não pode apagar nem descartar nada até o fim do período de guarda (que, em regra, é de no mínimo cinco anos a partir da data do relatório).
  • E (Correta): Se após o fechamento do arquivo houver uma inspeção (como a revisão pelos pares ou monitoramento interno) que aponte a necessidade de esclarecer algo que já havia sido feito, o auditor pode acrescentar documentação, desde que registre as razões e quem/quando fez a alteração.
  • Até a data do relatório: Execução e conclusão de todos os procedimentos.
  • Até 60 dias após o relatório: Montagem administrativa do arquivo final (limpeza e organização).
  • Após a montagem: Período de guarda de 5 anos (mínimo). Não se descarta mais nada.

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