A respeito da documentação de auditoria e da montagem do arq...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, item A10: "Não é necessário nem praticável que o auditor documente todos os assuntos considerados, ou todos os julgamentos profissionais exercidos, na auditoria. Além disso, não é necessário que o auditor documente separadamente (como em lista de verificação, por exemplo) a conformidade em assuntos para os quais a conformidade já é demonstrada por documentos incluídos no arquivo de auditoria." A alternativa D contraria essa regra ao afirmar a necessidade e praticabilidade de documentar tudo e de registrar separadamente conformidade já evidenciada no arquivo.
- Quando a alternativa falar em documentar "todos" os assuntos ou "todos" os julgamentos, confronte com o item A10 da NBC TA 230, que afasta essa exigência.
- Se a conformidade já estiver demonstrada por documentos do arquivo, não se presume necessidade de checklist ou registro separado.
- Na montagem final após a data do relatório, distinga processo administrativo de execução de novos procedimentos de auditoria.
- Após concluída a montagem do arquivo final, verifique sempre a regra de guarda: não pode haver descarte antes do prazo aplicável.
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A assertiva é falsa, pois contraria expressamente a NBC TA 230 ao afirmar que é indicado documentar todos os julgamentos e documentar separadamente conformidade já evidenciada. Devem ser arquivados apenas as informações que o auditor julgar relevantes.
NBC TA 230
A7. A documentação de auditoria fornece evidências de que a auditoria está em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria. Além disso, é desnecessário o auditor documentar separadamente (como em lista de verificação, por exemplo) a conformidade em assuntos já demonstrada por documentos incluídos no arquivo de auditoria.
A alternativa INCORRETA é a D.
Esta questão exige o conhecimento da NBC TA 230 (R1) – Documentação de Auditoria. O erro da alternativa D está na extensão do que deve ser documentado, contrariando o princípio da eficiência e o que a norma efetivamente prescreve.
O erro reside na afirmação de que é "indicado e praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou os julgamentos profissionais exercidos".
De acordo com a NBC TA 230 (item A7):
- Não é necessário nem praticável documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais feitos.
- O auditor também não precisa documentar separadamente a conformidade de assuntos que já estejam demonstrados por outros documentos no arquivo (papéis de trabalho).
A documentação deve ser suficiente para que um auditor experiente, sem envolvimento prévio com aquela auditoria, entenda a natureza, época, extensão, resultados e conclusões do trabalho.
- A (Correta): As normas profissionais (como a própria NBC TA 230) e leis locais definem os prazos. No Brasil, o prazo para montagem do arquivo final é de até 60 dias após a data do relatório.
- B (Correta): A montagem é administrativa. Você pode organizar papéis, assinar checklists e descartar documentos substituídos, mas não pode realizar novos testes ou tirar novas conclusões de auditoria nessa fase.
- C (Correta): Uma vez fechado o arquivo final, o auditor não pode apagar nem descartar nada até o fim do período de guarda (que, em regra, é de no mínimo cinco anos a partir da data do relatório).
- E (Correta): Se após o fechamento do arquivo houver uma inspeção (como a revisão pelos pares ou monitoramento interno) que aponte a necessidade de esclarecer algo que já havia sido feito, o auditor pode acrescentar documentação, desde que registre as razões e quem/quando fez a alteração.
- Até a data do relatório: Execução e conclusão de todos os procedimentos.
- Até 60 dias após o relatório: Montagem administrativa do arquivo final (limpeza e organização).
- Após a montagem: Período de guarda de 5 anos (mínimo). Não se descarta mais nada.
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