Segundo Ribeiro e Coelho (2023, p. 22), “a _______ contábil...

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Q3795389 Auditoria
 Segundo Ribeiro e Coelho (2023, p. 22), “a _______ contábil, seja de caráter judicial, extrajudicial ou mesmo arbitral, visa ao esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A NBC TP 01 (Perícia Contábil) estabelece que a perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de um fato. Como o enunciado descreve exatamente essa atividade, em contexto judicial, extrajudicial ou arbitral, a lacuna deve ser preenchida por “perícia”.

Tema central: Perícia contábil
Análise das alternativas
A
Errada
“Regulamentação” é incompatível com o conceito exigido. Não designa atividade técnico-probatória destinada à apuração e ao esclarecimento de fatos em litígio por procedimentos periciais.
B
Errada
“Assistência” não nomeia a atividade principal descrita no enunciado. No contexto pericial, a assistência técnica é atuação de apoio à parte ou ao perito, enquanto o texto trata do gênero da atividade voltada ao esclarecimento do litígio, que é a perícia contábil.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o enunciado reproduz o conceito técnico-normativo de perícia contábil: atividade voltada ao esclarecimento de fatos litigiosos ou à constatação de fato, com uso de procedimentos próprios da perícia e apta a atuar nas esferas judicial, extrajudicial e arbitral. Esse é exatamente o campo da perícia, e não o da auditoria ou da assistência técnica.
D
Errada
Auditoria externa não tem por finalidade produzir elementos de prova para solução de litígio mediante procedimentos periciais. Seu objeto é a emissão de opinião sobre demonstrações contábeis, o que a distingue da perícia contábil.
E
Errada
Auditoria interna é função voltada à avaliação e consultoria sobre governança, riscos e controles da entidade. Não se destina à elucidação de litígios por técnicas periciais, razão pela qual não corresponde ao conceito do enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre perícia e auditoria, porque ambas envolvem exame técnico de documentos, e também entre perícia e assistência técnica, embora a referência a litígio judicial, extrajudicial ou arbitral aponte diretamente para a perícia contábil.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em litígio, prova técnica e atuação judicial, extrajudicial ou arbitral, o núcleo é perícia contábil.
  • Procedimentos como exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação são indicadores típicos de perícia.
  • Não confunda assistência técnica com a atividade principal: assistência é apoio; perícia é o instituto técnico-probatório.
  • Auditoria interna e externa têm finalidade própria ligada a controles, conformidade e demonstrações contábeis, não à solução de litígios por prova pericial.

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NBC TP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL 

2. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. 

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