O sistema de controle da administração pública dos Poderes E...
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Gabarito: B
Interpretação e tema central: A questão explora o sistema de controle da administração pública no âmbito federal, tema vital para a fiscalização de contas e atos do poder público, abrangendo os três Poderes. Exige conhecimento do controle externo e interno conforme definido na Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável:
Art. 70, CF/88: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Art. 71, CF/88: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.”
Art. 74, CF/88: Determina que cada Poder manterá sistema próprio de controle interno.
Exemplo prático: Ao analisar prestações de contas da administração federal, cabe ao Congresso Nacional, com o TCU, exercer o controle externo, enquanto a análise prévia do órgão é feita por seu controle interno.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B corretamente descreve os mecanismos: o controle externo é do Congresso Nacional, com auxílio do TCU; o controle interno de cada Poder e a integração entre os sistemas é assegurada pela coordenação prevista no art. 74. Isso está alinhado com doutrina (Carvalho Filho; Hely Lopes Meirelles) e reafirmado pela jurisprudência do STF (MS 24.510/DF).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erro ao atribuir o controle externo à Controladoria-Geral da União (CGU), órgão de controle interno do Executivo.
- C: Repetição do erro da CGU e confunde “externo-integrado”, termo não previsto na CF/88.
- D: Afirma que controle interno cabe só ao Executivo e vincula CGU a todos os Poderes, contrariando a CF/88.
- E: Expressão “externo-integrado” não encontra respaldo constitucional; controle externo não é exercido “em conjunto” pelos Três Poderes, mas pelo Congresso com auxílio do TCU.
Pegadinha: Fique atento à diferença entre controle interno (cada Poder tem o seu) e controle externo (exclusivo do Legislativo, com auxílio do TCU), e à impropriedade de termos criados não previstos na Constituição.
Lembre: domínio literal e interpretação do texto constitucional são essenciais em provas de nível superior.
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Comentários
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Art. 70 CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74 CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de (...)
Por seu turno, o controle externo, conforme o dispositivo também transcrito pela colega acima, é realizado, no àmbito da União, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do tribunal de contas.
Acredito que o ponto fulcral da questão é distinguir a atuação do TCU e da CGU. O primeiro atua no controle externo, auxiliando o Poder Legislativo. A CGU, de sua parte, realiza controle interno, possuindo competência para fiscalizar a regularidade da aplicação de dinheito da União onde quer que tal aplicação ocorra (é órgão integrante da Presidência da República, cuja fiscalização não alcança verbas estaduais e municipais).
EXternointegrado e INternointegrado! Atenção aqui...
Gabarito: Letra B
Gostei das terminologias rsrsrs
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