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Q3795388 Contabilidade Geral
Segundo lição de Lins (2017), são exemplos de eventos que, se relevantes, acarretam incertezas quanto ao futuro da empresa e que, quando relevantes, demandam a inclusão no relatório:

I. Existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória.
II. A retirada de algum sócio investidor durante fase pré-operacional.
III. Grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.
IV. Multas e restrições judiciais.

Quais estão corretos?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC 26 (R1), itens 125 e 31, correspondente à NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis: “125. A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término do período de reporte que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social. Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes elucidativos acerca: (a) da sua natureza; e (b) do seu valor contábil ao término do período de reporte.” e “31. A entidade deve divulgar nas notas explicativas as informações que não tenham sido apresentadas nas demonstrações contábeis e que sejam relevantes para sua compreensão.” Como os quatro itens do enunciado descrevem eventos ou condições potencialmente relevantes para o futuro da entidade, para suas estimativas ou para a compreensão de sua posição patrimonial e financeira, todos se enquadram no dever de divulgação quando materiais, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: Divulgação de incertezas relevantes
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui os itens III e IV sem base normativa. Grande catástrofe com efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira se enquadra no dever de divulgação por relevância, e multas e restrições judiciais também podem afetar a compreensão das demonstrações ou a continuidade operacional. O erro da alternativa é negar incidência ao item 31 do CPC 26 e à lógica dos itens 29 e 125.
B
Errada
Incorreta porque exclui os itens II e IV. A retirada de sócio investidor durante fase pré-operacional pode gerar incerteza relevante sobre a viabilidade futura da entidade, o que atrai a regra do item 29 sobre continuidade operacional e, se necessário à compreensão, o item 31. Já multas e restrições judiciais também constituem eventos relevantes passíveis de divulgação quando materiais.
C
Errada
Incorreta porque exclui o item I, que tem amparo normativo expresso, e o item IV, que se enquadra pela cláusula geral de relevância. O CPC 26 (R1) / NBC TG 26, item 126, menciona literalmente “provisões sujeitas ao futuro resultado de litígio em curso”, de modo que a incerteza sobre desfecho de litígio ou ação regulatória não pode ser afastada. Além disso, multas e restrições judiciais podem exigir divulgação por relevância informacional.
D
Certa
A alternativa E está correta porque reúne apenas hipóteses compatíveis com o dever normativo de divulgação de eventos relevantes. O item I tem apoio direto no CPC 26 (R1) / NBC TG 26, item 126, que menciona literalmente “provisões sujeitas ao futuro resultado de litígio em curso” como exemplo de evento futuro incerto ligado a estimativas. Os itens II, III e IV não dependem de enumeração literal específica: enquadram-se pela combinação do item 29, que exige divulgação de incertezas relevantes relacionadas à continuidade operacional, do item 125, sobre fontes principais de incerteza nas estimativas, e do item 31, que impõe divulgação de informações relevantes à compreensão das demonstrações. Assim, retirada de investidor em fase pré-operacional, grande catástrofe com efeito significativo e multas/restrições judiciais, se relevantes, devem ser incluídas nas notas ou divulgação correspondente.
E
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre rol literal e cláusula geral de divulgação: apenas o item I tem apoio textual mais direto, mas os itens II, III e IV também entram no dever de divulgação pela relevância informacional e pela lógica da continuidade operacional, sem precisar estar nominados literalmente na norma.
Dica para questões semelhantes
  • Se o evento gerar incerteza relevante sobre o futuro da entidade, a continuidade operacional ou ajustes materiais em ativos e passivos, a tendência normativa é exigir divulgação.
  • Em CPC 26, não procure apenas listas fechadas: o item 31 funciona como cláusula geral para exigir informação relevante à compreensão das demonstrações.
  • Quando aparecer litígio, lembre do apoio textual específico do item 126 sobre evento futuro incerto ligado a provisões.
  • Não trate materialidade como automática: a base exige divulgação quando o evento for relevante.

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E — I, II, III e IV.

Justificativa (com base na abordagem de Lins, 2017):

Todos os eventos listados podem, quando relevantes, gerar incertezas quanto à continuidade ou ao futuro da empresa, exigindo divulgação no relatório:

  • I. Litígios ou ações regulatórias → o desfecho é incerto e pode afetar significativamente a situação financeira.
  • II. Retirada de sócio investidor na fase pré-operacional → compromete a viabilidade econômica do empreendimento.
  • III. Grande catástrofe → pode impactar de forma relevante a posição patrimonial, financeira e operacional.
  • IV. Multas e restrições judiciais → podem limitar operações, gerar perdas relevantes e criar incertezas sobre a continuidade do negócio.

Assim, todos os itens estão corretos.

São exemplos:

  • Prejuízos recorrentes ou resultados negativos significativos;

  • Fluxo de caixa operacional negativo de forma contínua;

  • Insuficiência de capital de giro ou capital circulante líquido negativo;

  • Dificuldade de obtenção de financiamentos ou de renovação de dívidas;

  • Inadimplência ou descumprimento de cláusulas contratuais (covenants) de empréstimos;

  • Vencimento próximo de dívidas relevantes, sem perspectiva clara de liquidação ou renegociação;

  • Perda de mercado relevante, de clientes importantes ou de fornecedores estratégicos;

  • Dependência excessiva de um único cliente, fornecedor ou financiamento;

  • Litígios relevantes, contingências judiciais ou fiscais com potencial impacto significativo;

  • Mudanças legais, regulatórias ou econômicas adversas que afetem substancialmente a entidade;

  • Intenção ou necessidade de descontinuação de operações ou reestruturações relevantes.

Exigem divulgação, pois afetam a avaliação dos usuários das demonstrações contábeis sobre a capacidade da entidade de continuar em operação.

Essa questão envolve dois conceitos fundamentais: o Princípio da Continuidade e as Notas Explicativas (Divulgação).

Princípio da Continuidade: A contabilidade assume que a empresa é um "organismo vivo" que continuará operando no futuro previsível (Going Concern).

Se algo acontece que coloca em dúvida se a empresa vai "sobreviver" (como uma grande catástrofe ou a perda de um investidor vital), isso deve ser informado ao usuário.

Por que TODOS os itens estão corretos?

 I. Litígios e Ações Regulatórias: Se a empresa pode perder um processo bilionário ou ter sua licença cassada por um órgão regulador, o investidor precisa saber. Isso é uma Passivo Contingente (incerteza).

 II. Retirada de Sócio na Fase Pré-Operacional: Se a empresa nem começou e quem ia colocar o dinheiro saiu, a viabilidade do negócio está em risco. É um evento crítico de sobrevivência.

 III. Grande Catástrofe: Se uma fábrica pegou fogo ou houve uma inundação (!), mesmo que os números do balanço estejam prontos, você precisa avisar: "Olha, os números eram esses, mas agora perdemos metade do patrimônio".

 IV. Multas e Restrições Judiciais: Impactam diretamente o caixa e a capacidade de operar (poder de polícia do Estado sobre a empresa).

Evento relevante que ameace a continuidade ou altere a percepção do investidor = DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA.

Se a questão citasse que o evento é irrelevante ou de baixo impacto, aí sim ele não demandaria inclusão no relatório. Como o enunciado frisou "quando relevantes", a resposta E é a única possível.

Alternativa E

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