Julgue o item a seguir, constituídos de situações hipotétic...
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovou, por meio de perícia médica, o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e a natureza acidentária da incapacidade de determinado empregado após o prazo em que a empresa deveria ter feito o comunicado.
Nesse caso, a referida empresa está sujeita ao pagamento de multa.
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RESPOSTA: ERRADO
Em regra é realmente é dever do empregador comunicar a ocorrência de acidente de trabalho, sob pena de multa. O prazo varia conforme o resultado: a regra geral é que a comunicação seja efetuada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; devendo comunicar imediatamente em caso de morte, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213/1991.
Ocorre que o §5º do mesmo art. 22 excetua a aplicação da multa caso perícia do INSS constate a natureza acidentária da incapacidade em virtude da caracterização do nexo técnico epidemiológico, conforme preceitua o art. 21-A, caput.
Esses são os dispositivos legais:
Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.
[...]
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
[...]
§ 5 A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A.
Natureza Acidentária X Natureza Previdenciária
- auxílio-doença: benefício pago ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício das suas atividades laborais;
- pode ter natureza acidentária (B-91), quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho;
- pode ter natureza previdenciária (B-31), quando a incapacidade decorre de causas comuns.
O que é acidente do trabalho?
- evento imprevisto e relacionado com o exercício do trabalho que acomete o trabalhador e produz lesão corporal ou perturbação funcional que lhe cause a morte, a perda, ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. A legislação também abarca situações consideradas atípicas, como doenças ocupacionais e acidentes do trabalho por equiparação. As doenças ocupacionais são derivadas de determinadas funções ou ocasionadas pelas condições em que o trabalho é realizado. Exemplos: LER, perda da capacidade auditiva, dermatoses decorrentes da exposição a agentes nocivos e outras.
Como o INSS avalia se houve acidente do trabalho?
- A caracterização do acidente do trabalho pode ser feita por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), abordado na questão.
- O NTEP foi criado em razão da resistência das empresas em emitirem a CAT
- O método adota a presunção legal. Para confirmar que a incapacidade decorre de acidente do trabalho, é preciso haver correlação entre a atividade econômica desenvolvida pela empresa (segundo os códigos constantes no Cadastro Nacional das Atividades Econômicas – CNAE) e a Classificação Internacional de Doenças – CID. Se uma organização atua, por exemplo, no ramo de informática e um funcionário seu está incapacitado por LER, o benefício acidentário é concedido pelo INSS de forma presumida.
a omissão no caso de NTEP não gera multa
Não, pois o nexo entre o trabalho e a natureza acidentária só foi comprovado após a perícia médica.
✔ A obrigação da empresa de emitir a CAT está vinculada à ocorrência de um acidente típico ou de doença ocupacional evidente no momento do diagnóstico.
✔ Se a empresa não tinha conhecimento da natureza acidentária da incapacidade do trabalhador e o nexo técnico só foi reconhecido posteriormente pelo INSS, a omissão da CAT não gera multa automática.
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