O Estado de Mal Epilético (EME) corresponde a uma emergênci...
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Tema central: O Estado de Mal Epiléptico (EME) é uma emergência médica pediátrica, definida por crises convulsivas contínuas ou recorrentes, sem recuperação da consciência, com duração superior a 5 minutos. O tratamento rápido visa prevenir lesão neurológica permanente e reduzir mortalidade.
Justificativa – Alternativa Correta (A):
Sem acesso venoso: Diazepam retal (0,5 mg/kg - dose máxima de 10 mg).
Segundo o protocolo do Hospital de São Francisco Xavier e do Ministério da Saúde: “SEM ACESSO EV: Diazepam retal 0,5 mg/kg máx. 10 mg.” O diazepam retal é o fármaco de primeira linha em situações de ausência de acesso venoso por sua absorção rápida e eficácia comprovada. Estudos e diretrizes nacionais recomendam essa conduta por ser segura e acessível em contexto de emergência, especialmente na pediatria.
Comentário Crítico das Alternativas Incorretas:
B) Fenitoína: Embora utilizada no controle do EME, a fenitoína não é o fármaco de primeira linha no início do atendimento. Ela deve ser empregada após insucesso dos benzodiazepínicos, devido ao seu perfil de efeitos adversos e administração intravenosa monitorada.
C) Midazolam 0,5 mg/kg (dose máxima de 20 mg) EV: Apesar do midazolam ser anticonvulsivante efetivo, a dose apresentada está incorreta. O uso de midazolam em EME pode ser indicado principalmente por via intranasal ou intramuscular, sendo menos comum a dose sugerida por via EV.
D) Valproato de sódio: Assim como a fenitoína, é medicação de segunda linha em EME, indicada quando não há resposta aos benzodiazepínicos. Além disso, não é a via retal e sim endovenosa e inclui considerações para crianças com suspeita de doença mitocondrial ou hepatopatias.
Pegadinhas e Estratégias de Prova: Questões como essa testam o conhecimento do fluxo clínico e das prioridades de atendimento. Atenção ao cenário do enunciado (“sem acesso venoso”) e à via de administração adequada. Pegadinhas comuns envolvem confundir drogas de primeira com segunda linha ou errar doses e vias.
Reforço Normativo: Segundo o Protocolo Nacional de Suporte Avançado de Vida, “na ausência de acesso venoso, administrar diazepam via retal na dose de 0,5 mg/kg, dose máxima de 10 mg.”
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