Julgue o item a seguir, constituídos de situações hipotética...
Um empregado desenvolveu doença em razão do exercício do trabalho que executa, sem haver limitação ou perda de sua capacidade laborativa.
Nessa situação hipotética, a doença não é considerada doença do trabalho.
Uai kkkkk
De acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:
Doenças degenerativas;
Doenças do grupo etário;
Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
smoke pra ver os comentários depois
CERTO.
Isso porque, segundo o art. 20, §1º, alínea c, da Lei nº 8.213/1991, não se considera doença do trabalho caso não tenha produzido incapacidade laborativa.
Art. 20 da Lei nº 8.213/1991. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Doença do Trabalho: É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Não são consideradas doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa.
Complementando:
"Um empregado desenvolveu doença em razão do exercício do trabalho que executa... "
Ou seja: o empregado desenvolveu uma doença profissional, caracterizada como ACIDENTE DO TRABALHO, conforme o inciso I do Art. 20 da Lei nº 8.213/1991:
Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Corrijam se estiver errado, por favor.
Bons estudos!
Eu pensei que doença era doença, tipo pensei no caso do pó de mármore que a pessoa pode vir a ter problema no pulmão e pode se manifestar mais tarde, dai achei q a questão estava certa, mas imagino que se na questão estivesse esbarrando que deu problema no pulmão do cara e começou a atrapalhar q entraria ou mesmo se constar no rol de doenças estabelecidas, acho q é isso né? Se houvesse isso relatado...ai sim entraria para doença do trabalho.
LETRA C
Não podem ser consideradas doenças do trabalho:
- Doença degenerativa
- Doença inerente ao grupo etário
- Doença que não produza incapacidade laborativa
- Doença endêmica adquirida por habitante de região em que se desenvolva (salvo se comprovar que adquiriu a doença em razão do trabalho. (Ex.: X adquiriu malária pois é agente de saúde de uma comunidade no interior da região Y que é foco da doença)
Na análise, existem duas afirmações a serem verificadas, diante de que: 1. Se é uma doença profissional ou uma doença do trabalho, ante a questão apresentada; 2. Sendo uma doença do trabalho, se é capaz de produzir capacidade laborativa (requisito sine qua non).
Um empregado desenvolveu doença em razão do exercício do trabalho que executa, sem haver limitação ou perda de sua capacidade laborativa. Nessa situação hipotética, a doença não é considerada doença do trabalho.
Ao meu ver, já existe uma constatação de que se trata de uma doença profissional, aquela peculiar ao exercício do trabalho e não das condições a ele inerentes, ainda na primeira afirmação.
Na segunda afirmação, constata-se que não é considerada doença do trabalho aquela que não produza incapacidade laborativa, por determinação legal.
Gabarito: C