Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, ...
Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Nessa situação, ainda que a polícia tivesse impedido a consumação material da conduta, Paulo e João seriam responsabilizados por tentativa de improbidade administrativa, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.C
IMPRODIDADE ADMINISTRATIVA, FERINDO O PRINCIPIO
Quem estuda direito penal tira essa de letra. Na verdade, só ao tentar fraudar já se configura ato de improbidade administrativa. No direito penal diriamos que seria crime na modalidade tentada.
LEI 8429
ART. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Ou seja, só pelo simples fato de ter tentado frausar a urna eletrônica já é suficiente para ser enquadrado na lei 8429.
Gabarito Certo.
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
Para mim é novidade a RESPONSABILIZAÇÃO POR TENTATIVA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!! Sabe-que o o CP prevê a tentativa em alguns ilícitos penais, mas nos ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ( = ILÍCITOS CIVIS e POLÍTICOS = DI PIETRO) jamais tinha ouvido falar!! Guardem essa questão pessoal, ela certamente será objeto de outra questões da cespe !!! Olho vivo e faro fino !!
Decisão do STJ ( bem antiga!)
STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.
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TENTATIVA
CP Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
Estranho, pra mim improbidade não existe modalidade tentada, a mera tentativa já é crime consumado de improbidade gerando resultado ou não, logo a questão estaria equivocada em dizer que seriam punidos pelo crime de "tentativa de improbidade administrativa", sendo o correto seriam responsabilizados por "IMPROBIDADE" somente!
Alguém me esclareça onde estou errado.
Desconhecia tal fato, primeira vez. Cespe mudando suas abordagens da LIA, ai me coloca "Segundo o STJ". Vejo certinha numa boa. A meu ver podem responder por atentar aos princípios da administração e, dependendo, enriquecimento ilícito, talvez...
GAB CERTO.
BOA SILVIA, objetividade é tudo. Pessoal, leiam o comentário da Silvia Marques!!!
Errei a questão por entender que a tentativa já se consuma a improbidade.
"Paulo e João seriam responsabilizados por tentativa de improbidade administrativa"
Na verdade, serão responsabilizados por improbidade administrativa. Não há forma tentada como no código penal.
Pegadinha mesmo.
Não se aplica o Código Penal em ação civil pública de improbidade administrativa. Para mim, não tem essa de "seriam responsabilizados por tentativa de improbidade administrativa". Trabalhei 10 anos em gabinete de vara cível da justiça federal e nunca aplicamos a "tentativa".
Caso houvesse tentativa, mesmo sem prejuízo ao erário, ainda podemos enquadrar em "atentar contro os princípios da administração".
Q absurdo
Atente ao final do comando da questão:" ... nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça."
Ou seja, JURISPRUDÊNCIA do STJ entendi que mesmo não consumado o ato, a tentativa por si só caracterizaria Improbidade.
sé loko...anulava facil essa
Questão correta;
STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.
Ass. Jony
NA HORA DE DEFINIR A NATUREZA JURÍDICA DO ATO DE IMPROBIDADE O STJ DIZ QUE NÃO É ILÍCITO PENAL, MAS DEPOIS TRAZ INSTITUTO PENAL (TENTATIVA) NA HORA DE ENQUADRAR IMPROBIDADE. VÁ ENTENDER....
É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.
Essa é nova pra mim.... não sabia que se aplicava a teoria de tentativa à improbidade... quase 5 anos trabalhando com Improbidade Administrativa e nunca vi isso acontecendo na prática. Como o colega já comentou ali embaixo, a "tentativa", em si, já configura violação aos princípios da Administração Pública, por isso é muito estranho falar em "improbidade tentada". Eu hein.
Uma outra questão que versou sobre o assunto:
(VUNESP - TJ/MS Juiz Substituto - 2015)
Suponha a seguinte situação hipotética: grupo de empresários, interessados em obra de grande vulto, cuja licitação será realizada pelo Estado do Mato Grosso do Sul, decidem realizar ajuste prévio dos valores a serem ofertados no certame, combinando que a empresa A deverá ser a vencedora, com proposta de menor valor, e que as demais empresas (B, C e D) deverão apresentar propostas de maior valor. Os empresários combinam, ainda, que a empresa A subcontrate as empresas B, C e D. Os empresários ajustados resolvem, ainda, cooptar servidor público estadual, a fim de que ele facilite a realização da fraude. O servidor aceita cooperar com o grupo de empresas, fornecendo informações sigilosas que beneficiam esse grupo de empresários, em detrimento dos demais licitantes, mediante oferecimento de vantagem pecuniária. A empresa A se sagra vencedora do certame. No entanto, antes da homologação do resultado da licita- ção, por meio do controle interno da Secretaria que estava realizando o certame, a fraude é descoberta. Nesse caso, é correto afirmar, considerando as sanções possíveis em nosso ordenamento jurídico-administrativo, que:
c) as empresas podem ser punidas por ato lesivo à Administração Pública Estadual, pelo oferecimento de vantagem a servidor público estadual, nos termos da Lei no 12.846/13; os empresários e o agente público podem responder por ato de improbidade administrativa, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite como punível a tentativa de improbidade administrativa, que não se realiza por motivo alheio à conduta do agente, porque caracteriza ofensa a princípios da Administração Pública.
Atentado aos princípios da administração pública (Improbidade administrativa)
Essa ajuda a entender esse raciocínio.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD
A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade. (CERTO)
Apesar de a Improbidade Administrativa não ser crime (e, portanto, não incidir o art. 14, II, do CP), o STJ decidiu, no REsp n. 1.014.161 - SC, que quando o ato de improbidade não se ultime por circunstâncias alheias à sua vontade, deve-se punir a tentativa.
Quando vier falando "conforme entendimento do STF", nem leio o resto, vou pra próxima.
a questão não fala de STF mas sim de STJ
A "tentativa" em si já compreende um ato de improbidade por ofensa ao princípios (art. 11).tentativa de improbidade administrativa , essa porra existe ? eu achei que fosse uma conduta formal
Estude muito, mas não deixe de resolver o máximo de questões que puder... Se essa prova fosse ontem eu tinha deixado em braco!
Pensou em pecar hahah cuidado!
enriquecimento ilicito- dolo
improbidade administrativa- dolo ou culpa
Que insanidade isso. Tentativa de improbidade... esses tribunais superiores brasileiros são uma fábrica de jabuticabas jurídicas.
A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade. CORRETO! FERE SEUS PRINCÍPIOS...
A tentativa, no que diz respeito à hipótese de ofensa a princípio, pode configurar ato de improbidade.
como já versavam os antigos: mais vale um banho de questões que um oceano de conhecimentos....
Questão mal elaborada. No caso, eles seriam responsabilizados pela tentativa, e não por tentativa. Deu a entender que os agentes percorreram o inter criminis e criou-se a figura da improbidade tentada.
É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.
CERTO
É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.
Como já versavam os antigos: mais vale um banho de questões que um oceano de conhecimentos....
Em 05/06/20 às 07:40, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 10/05/20 às 10:34, você respondeu a opção E.!Você errou!
EXISTE TENTATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!!!!!!!!!!!!!
fui pela lógica
É POSSÍVEL A MODALIDADE TENTADA NO CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!
Errei por considerar que se tratava de crime formal, o que no caso estaria consumado. Delito cuja consumação se opera com a simples prática da ação típica. Dispensa a produção de um resultado, como conseqüência da ação.
errei por achar que a improbidade só seria possível se consumada. Por isso, que questões devem nortear os estudos
Aonde consigo achar material que fala sobre improbidade administrativa tentada?
Jurisprudência em tese:
12) É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.
https://www.conjur.com.br/2015-ago-08/fimde-editado-stj-divulga-14-teses-improbidade-administrativa
Pensei que não haveria tentativa, e sim improbidade consumada, esse ato já atentou contra os princípios da Administração Pública
IA na modalidade TENTADA ...essa é do STC
Superior Tribunal do Cespe
tentatativa, wtf?????
Lembrando que é possível praticar a tentativa contra atos que atentem contra os princípios da Administração Pública.
Gabarito: CORRETO
TENTATIVA?? OS CARAS FRAUDARAM!!! FOI REVERTIDO DEPOIS! Q M****** DE QUESTÃO!
Pensei que se trataria de um crime FORMAL...
É crime tentado, pois apesar de iniciada a execução, o resultado (alterar resultado da eleição para favorecer determinado candidato) não se confirmou tendo em vista a ação da polícia (circunstância alheia à vontade do agente).
Esse processo de milicianização das forças de segurança somada com a das forças armada estão se encaminhando para a realidade dessa questão. O homem da casa de vidro kkkkkk
Pra mim, se a pessoa tenta fraudar e não consegue por circunstância alheia a sua vontade, já se configura, nesse caso, ato de improbidade administrativa que atenta contra a moralidade,masssssssssss se o CESPE falou água parou!
Também me passei nessa questão, achei que o crime fosse forma, pq o mesário também é servidor temporário.
vejo muitos colegas procurando pelo em ovo
De todos os comentários sobre essa QC, o melhor é o mais bem avaliado:
Para mim é novidade a RESPONSABILIZAÇÃO POR TENTATIVA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!! Sabe-que o o CP prevê a tentativa em alguns ilícitos penais, mas nos ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ( = ILÍCITOS CIVIS e POLÍTICOS = DI PIETRO) jamais tinha ouvido falar!! Guardem essa questão pessoal, ela certamente será objeto de outra questões da cespe !!! Olho vivo e faro fino !!
Decisão do STJ ( bem antiga!)
STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.
olhem: artigo 11, XII ,( 1 ) "somente haverá improbidade administrativa quando for COMPROVADA na conduta funcional do agente o fim de obter proveito... (2) aplica-se o disposto 1 deste artigo a quaisquer ato de improbidade administrativa tipificada nesta Lei.A Lei de Improbidade Administrativa deixa claro que ATENTAR contra princípios da administração pública contitui ato de improbidade administrativa. Ou seja, o mero atentado, como o que ocorreu no caso concreto da questão já configura improbidade administrativa. Muito estranho a Cespe dizer que é tentativa. Inclusive, fazendo uma analogia, os crimes de atentado são crimes nos quais não cabe tentativa.
ATENÇÃO ÀS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI 14.230/2021!!!
Lei 8.429/92:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
Entendo que a questão está desatualizada. A assertiva está errada.
STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.
GAB CERTO
A ação se encaixa no ato de improbidade administrativa que atente os princípios da Adm. Pública, especificamente a Moralidade