Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o...
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Tema central da questão: A questão trata das exceções à proibição de transferência de dados pessoais pelo Poder Público a entidades privadas, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mais especificamente no art. 26, §1º.
Legislação Aplicável:
Lei 13.709/18 (LGPD), Art. 26, § 1º, III: "É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: (...) III – nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei."
Comentário doutrinário: Segundo Renato Opice Blum, “a exceção do inciso III visa garantir a publicidade já existente em registros públicos, mas não dispensa a observância do restante da proteção legal.”
Exemplo prático: Imagine um cartório de registro de imóveis: se uma construtora solicitar informações que já são públicas nesse cartório, o Poder Público pode transferir esses dados à construtora, desde que cumpra com os requisitos legais.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B: Correta. Essa alternativa reproduz fielmente a exceção do art. 26, §1º, III da LGPD, permitindo a transferência quando os dados forem acessíveis publicamente e desde que estejam de acordo com as demais regras da LGPD (princípios, finalidades, limites).
Análise das alternativas incorretas:
A: Está errada, pois a ausência de contrato ou convênio não é hipótese de exceção. Pelo contrário, deixa a transferência irregular.
C: A exceção para empresas públicas não existe na LGPD, ainda mais relacionada à classificação como reservada.
D: A execução centralizada de atividade pública não é motivo para quebra da vedação.
E: Mesmo com intenção de prevenir fraude, a lei não permite tratamento amplo para outras finalidades apenas por quebra de sigilo.
Pegadinha: Fique atento a enunciados que sugerem hipóteses não previstas expressamente pela legislação (desvio de finalidade), e dê destaque à literalidade da lei no art. 26, §1º, III!
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Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.
§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na ;
II - (VETADO);
III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.
Lei nº 13.709/18 - LGPD
que banca sanguinária kkkk
A alternativa correta é a B, pois a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) permite que o Poder Público transfira dados pessoais para entidades privadas nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente.
Análise das alternativas:
B. nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD.
Correta: O §4º do artigo 7º da LGPD dispensa a exigência de consentimento para o tratamento de dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular, desde que respeitados os direitos do titular e os princípios da lei.
A. quando a transferência não for respaldada em contratos ou convênios, tampouco em instrumentos congêneres.
Incorreta: A transferência de dados pelo Poder Público para entidades privadas deve ser respaldada por contratos, convênios ou instrumentos similares, conforme estabelecido na LGPD. A ausência desses instrumentos não legitima a transferência.
C. para empresas públicas que atuam em regime de livre concorrência no mercado, quando a informação for classificada como reservada pelo prazo máximo de dez anos.
Incorreta: A LGPD não estabelece essa permissão específica, e o conceito de "informação reservada" refere-se à Lei de Acesso à Informação (LAI), com prazos e regras diferentes. A transferência deve seguir as bases legais da LGPD.
D. em casos de execução centralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para os fins da LGPD.
Incorreta: O artigo 26 da LGPD fala sobre a execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, não centralizada. Além disso, a transferência não se limita "exclusivamente aos fins da LGPD", mas aos fins que justificam o tratamento de dados.
E. na hipótese de a transferência dos dados objetivar a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, nestes casos ficando permitido o tratamento também para outras finalidades, considerando que o sigilo já foi quebrado.
Incorreta: A LGPD permite a transferência para a prevenção de fraudes e irregularidades, ou para proteger a segurança do titular, mas essa transferência deve ser feita exclusivamente para esses fins. O tratamento para "outras finalidades" não é permitido, e a alegação de quebra de sigilo não justifica o desvio de finalidade.
§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado
III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.
IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
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