O contrato pode ser conceituado como um negócio jurídico bi...
(TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie, v 3, 15ª ed, 2020.)
Partindo das normas legais que regem os contratos, no direito pátrio, assinale a afirmativa correta.
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Comentário da Questão – Contratos em Geral
1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda princípios fundamentais do Direito Contratual, com enfoque na probidade e boa-fé objetiva. Trata-se de tema central do Código Civil (Art. 422), essencial para qualquer cargo jurídico, pois sua violação pode acarretar nulidade ou revisão do contrato.
2. Legislação Aplicável e Jurisprudência
Código Civil, Art. 422: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera a importância da boa-fé objetiva (REsp 1.091.443/SP), exigindo lealdade e honestidade nas relações contratuais.
3. Justificativa da Alternativa Correta (A)
Letra A reproduz fielmente o art. 422 do CC. O princípio da boa-fé objetiva orienta todas as etapas do contrato, exigindo condutas leais e honestas, como ensina Flávio Tartuce (“Direito Civil: Teoria Geral dos Contratos…”). Exemplo: No aluguel de imóvel, tanto locador quanto locatário devem agir com reta intenção, evitando omissões dolosas sobre defeitos relevantes.
4. Análise das Alternativas Incorretas
B) Errada. Não existe exigência legal de “inafastabilidade de simetria” ou “tipicidade compulsória”. O CC reconhece contratos atípicos (art. 425) e liberdade de pactuação, desde que respeitada a função social e boa-fé.
C) Errada. Propostas feitas sem prazo podem, sim, obrigar o proponente em certas condições (art. 427, CC). Erros perceptíveis não vinculam, mas a resposta confunde institutos.
D) Errada. Os vícios redibitórios não tornam automaticamente o contrato nulo. O adquirente pode optar entre devolução da coisa (redibir) ou abatimento do preço, salvo má-fé (arts. 441 e 443, CC).
5. Possíveis Pegadinhas
Note o uso de termos genéricos e absolutos (“inafastabilidade”, “nulidade absoluta”, “sempre a devolução”) nas alternativas erradas. Palavras como essas costumam indicar exageros jurídicos.
Conclusão
A alternativa A é a correta, pois reflete exatamente o que determina o Código Civil e a doutrina e jurisprudência majoritárias.
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GABARITO A
"Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
B A liberdade contratual, ainda que exercida nos limites da chamada “função social do contrato”, encontra limitação na inafastabilidade de simetria entre as obrigações pactuadas e tipicidade compulsória de toda forma contratual. ERRADO, porque a simetria entre as obrigações pode ser afastada (art. 421-A) e os contratos podem ser atípicos (art. 425), de modo que se circunscreve a liberdade contratual, mesmo, à função social do contrato. "Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (...) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."
C Toda proposta de contrato obriga o proponente nos limites do que se depreende do termo de proposição, ainda que exista erro perceptível na proposta, salvo quando esta for feita sem prazo de validade, o que torna a proposta insusceptível de produzir efeitos válidos. ERRADO (assertiva tratou exceções como regra). A proposta obriga o proponente como regra geral, mas, não, em havendo erro de que se infira o contrário do seu teor (art. 427), nem quando, feita sem prazo a pessoa presente, não for imediatamente aceita, ou, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente (art. 428). "Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. (...) II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente."
D Os vícios redibitórios são aqueles ocultos, que tornam a coisa imprópria ao uso a qual é destinado, ou lhe diminuem o valor. A presença de vício redibitório em qualquer bem, que seja objeto de um contrato, implica em nulidade absoluta do contrato, não sendo possível a repactuação ou abatimento de preço. A resolução deve ser sempre a de devolução dos valores e da coisa, com a respectiva indenização por dano. "Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço."
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